Paraibano: STJD mantém multa e perda de mando ao Treze por confusão com arma de fogo

O Treze foi punido no dia 13 de abril com duas perdas de mando de campo e multa de R$ 1 mil

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Campina Grande, PB, 18 (AFI) – Por confronto entre torcidas e uso de arma de fogo durante jogo no Campeonato Paraibano deste ano, no Presidente Vargas, o Treze teve recurso voluntário julgado nesta quinta, 18 de agosto, pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Por unanimidade dos votos, os auditores mantiveram a pena da equipe paraibana, que perdeu dois mandos de campo e foi multada em R$ 1 mil.

Entenda o caso:

O Treze foi punido no dia 13 de abril com duas perdas de mando de campo e multa de R$ 1 mil pela Terceira Comissão Disciplinar do TJDF/PB por confronto entre as torcidas na partida contra o Nacional de Patos, pelo Campeonato Paraibano, disputada no dia 6 de março, no Estádio Presidente Vargas. De acordo com a súmula, a confusão começou com a torcida do Treze.

“Aos 25 minutos do primeiro tempo a partida teve que ser paralisada devido ao confronto entre as torcidas do Treze e Nacional. A torcida do Treze invadiu a área destinada aos torcedores do Nacional. Foi ouvido um possível disparo de arma de fogo, sendo necessária a intervenção da Polícia Militar”.

No relato da súmula, o árbitro ainda informou que o autor do disparo da arma foi identificado e, também, que um radialista invadiu o campo ao término do jogo protestando contra suas decisões.

O Galo foi julgado por infração ao artigo 213 § 1º do CBJD, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordem, invasão ou lançamento de objeto; quando  for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”.

Após a decisão em primeira instância, o Treze entrou com recurso junto ao Pleno do TJDF/PB, que negou o pedido e manteve a decisão inicial. Assim, a equipe paraibana levou o caso à última instância nacional, o Pleno do STJD.

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Daniela Lameira / Site STJD

Como foi o julgamento do recurso no Pleno:

Diante do Pleno a advogada Sarah Ismênia defendeu o pedido de minoração das penas aplicadas ao Treze. O clube alega a exclusão da responsabilidade por culpa de terceiros

“Foi juntado vídeo e reportagem que o tumulto se deu pela ação da torcida adversária e o tiro também foi por um torcedor do clube oponente. Houve o avanço da torcida adversário em direção ao Treze.  Houve total ausência da atuação da polícia, que não fez a devida revista. Existia uma grade que separaram as torcidas, mas o comandante afirmou que não colocou policiamento ali por medo. As torcidas estavam uma do lado da outra e poderiam se enfrentar. A polícia falhou na revista e ao não ter executado um cordão humano.

Todas as partidas que ocorreram no campo do Treze não tiveram reclamação. O local estava em perfeitas condições estabelecidas para a uma partida de futebol. O policial militar que estava na torcida armado atirou e houve um acerto de raspão em um torcedor do Treze. Além da multa houve a condenação da perda de dois mandos de campo e o clube destaca a punição desproporcional e pede a redução da multa e a exclusão da perda de mando de campo. O Treze não incorreu em nenhum ato ilícito”, concluiu.

O Procurador Rafael Bozzano opinou pelo não provimento ao recurso do Treze e destacou a gravidade dos fatos.

“Foi reproduzida a prova de vídeo e os fatos são gravíssimos. As provas vieram corroborar com o que já havia sido exposto na súmula. A torcida do Treze foi responsável pelo rompimento da grade que separavam as torcidas. Houve o disparo de arma de fogo e não existe boletim de ocorrência identificando quem fez o disparo. O artigo 16 da Fifa destaca a responsabilidade do clube pelos atos de sua torcida. A conduta foi gravíssima, a multa foi baixa e já se levou em consideração a pena de perda de mando de campo. O parecer da Procuradoria é no sentido de improvimento ao recurso”, justificou.

Acompanhando o entendimento da Procuradoria, o auditor Ivo Amaral, relator do processo, explicou seu voto.

“Aplico também o artigo16 do Código da Fifa e, por não ter disponível o regulamento da competição, o artigo 67 do RGC da CBF que diz que os clubes têm responsabilidade sim pela ação de suas torcidas. Mantenho a multa de R$ 1 mil e mantenho a perda de dois mandos de campo ao Treze”, anunciou.

O voto do relator foi proclamado por unanimidade, uma vez que foi acompanhado pelos auditores Maurício Neves Fonseca, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Felipe Bevilacqua, Luiz Felipe Bulus, Sérgio Leal Martinez, Paulo Sérgio Feuz e José Perdiz de Jesus, presidente em exercício.

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