Orientadores dos Árbitros Paulistas
Orientadores dos Árbitros Paulistas
Esta coluna será dedicada aos instrutores, principais responsáveis pela elevação da qualidade da arbitragem nos campeonatos organizados pela Federação Paulista de Futebol. Tanto na formação quanto nos treinamentos práticos disponibilizados pela Escola de Árbitros “Flávio Iazzetti”, sob a tutela da CEAF-SP, eles dão show de profissionalismo e competência acadêmica. São eles: Ana Paula Silva Oliveira, Carlos Donizeti Pianosqui, Cléber Wellington Abade, Dionísio Roberto Domingos, Ednílson Corona, Marcelo Aparecido Ribeiro de Sousa, Márcio Verri Brandão, Otávio Corrêa da Silva, Paulo César de Oliveira, Roberto Perassi, Rodrigo Braghetto, Rodrigo Martins Cintra, Sálvio Spínola Fagundes Filho, Válter José dos Reis, Vicente Romano Neto e Wilson Luiz Seneme. A estes, os nossos sinceros agradecimentos.Eleições da Associação Nacional na 10ª Vara Cível.
Cuida-se de ação ordinária através da qual o autor pugna pela nulidade da eleição realizada em 12/01/2007 ao argumento da ocorrência de diversas irregularidades que levariam à sua invalidade. Alternativamente, pugnou pela suspensão do processo eleitoral para realização de novo processo eleitoral com três membros indicados por cada uma das chapas.
SAFESP à disposição da Assistente Fifa
O Sindicato continua aguardando a manifestação da Assistente Ana Paula Silva Oliveira sobre o seu interesse ou não de ingressar na Justiça contra o presidente do Botafogo/RJ, Sr. Carlos Augusto Montenegro, principalmente no tocante ao preconceito demonstrado. O advogado Leven Siano aguarda uma breve resposta da competente assistente internacional.
Goleiro reserva que agrediu árbitro é punido por 90 dias
O soco desferido no rosto do árbitro Juliano Basália Pereira na partida entre Presidente Prudente e Assisense, pela Série B paulista, rendeu ao goleiro reserva Willian a suspensão por 90 dias. A medida foi aplicada pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol (TJD-FPF).
A agressão do jogador do Presidente Prudente foi incluída na súmula do jogo e enquadrada no artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ou seja, refere-se à prática de agressão física contra árbitro, auxiliares ou qualquer outro participante de evento esportivo. O artigo prevê punição de 180 a 540 dias.
O caso de Willian, porém, foi bastante aliviado por brechas na lei. A punição inicial previa a pena mínima de 180 dias, mas o fato de o atleta ser amador reduziu a pena. Isso porque, segundo o artigo 182 do próprio CBJD, atletas amadores poderão cumprir apenas a metade da punição.
Além disso, o clube de Presidente Prudente foi punido em R$ 1 mil por não ter oferecido plena segurança para a realização da partida. O artigo, porém, previa pena máxima de R$ 50 mil, além da possibilidade de ter o estádio interditado.
Já o presidente do clube, Roque Nanci Grosso, o técnico José Elcio de Oliveira Diniz e o maqueiro Arthur Vinicius Marcelo, que ofenderam o árbitro após a partida e por isso foram incluídos no artigo 187 do CBJD, receberam a suspensão de 30 dias.
Fonte: Futebol Interior
Às fls. 76 este Magistrado concedeu parcialmente o pedido de tutela para que a ré se abstivesse de realizar o 2º turno até que demonstrasse a realização de recontagem com participação e ciência do autor. Cumprida a medida, a ré peticionou nos autos através da Dra. Cláudia de Almeida Ferreira para informar que estavam sendo tomadas providências para cumprimento da ordem.
Às fls. 85/86, 97/100 e 101/103 a ré peticionou através de patrono não constituído nos autos, dando notícia do não cumprimento integral da ordem. Às fls. 105/125 diversos sindicados de árbitros profissionais ingressaram nos autos, pugnando pela suspensão do mesmo. Às fls. 126/127 petição do autor informando acerca do não cumprimento da liminar. Às fls. 129/158 a ré, por novos procuradores, comunica o prosseguimento da apuração e eleição do Sr. Jorge Paulo de Oliveira Gomes.
DECIDO.
Primeiramente, deve ficar assentado que a decisão de fls. 156 da oposição em apenso, que sequer obteve despacho liminar positivo, foi equivocadamente lançada naqueles autos porquanto a petição que fora ali entranhada era endereçada a este feito. Por este motivo, foi exarado o despacho às fls. 151 do apenso para regularização do processamento, com sua juntada a estes autos, onde se encontra às fls. 160/161.
À vista dos autos depreende-se que após a tutela deferida por este Magistrado, os Sindicatos, que nem são partes nesta ação, comunicaram a constituição de Junta Governativa e prosseguiram com todos os atos inerentes à eleição, argumentando o autor às fls. 126/127 que a ordem concedida initio litis não foi integralmente cumprida. Com efeito, a determinação do Juízo foi direcionada à ré e não aos sindicatos peticionantes que não fazem parte da relação jurídica processual nem requereram seu ingresso regularmente nos autos como terceiros interessados.
Conclui-se, portanto, pela ilegitimidade de todos os atos praticados pela Junta Governativa e pelos sindicatos estranhos à relação jurídica processual, cujas petições e documentos devem ser desentranhados dos autos. Como conseqüência da inexistência dos atos praticados, merece deferimento o pedido de constituição de Junta para realização de novo processo eleitoral. Quanto à alegação de fls. 129/130 dos patronos constituídos pela Junta Governativa provisória, não cabe à ANAF interpretar acerca do cumprimento da decisão antes de despacho declaratório do Juízo neste sentido. Existe ainda irregularidade na representação do subscritor das petições de fls. 85/87, 90/94, 97/100, 101/104, 128 e 165/169 que, por este motivo, devem ser desentranhadas.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para declarar a nulidade dos atos praticados a partir de fls. 89 e, em conseqüência:
a) determinar o desentranhamento das peças da ANAF e dos sindicatos estranhos à relação processual supra referidos, declarando, conseqüentemente, inexistente a constituição da Junta Governativa pelos mesmos sindicatos bem como a Assembléia por esta realizada, sem a autorização expressa do Juízo para tanto, contrariamente à tutela antecipada deferida liminarmente às fls. 76. Como conseqüência desta decisão, intimem-se os representantes constituídos pela Junta bem como os patronos que os representam para que não exerçam qualquer ato em nome da entidade, aí incluída eventual posse da pessoa eleita.
b) tornar sem efeito o despacho proferido às fls. 156 da oposição em apenso;
c) determinar a constituição de uma Junta Interventora na entidade nos moldes requeridos às fls. 127, a qual deverá ser submetida à apreciação deste Juízo no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
d) determinar a intimação da ré, na pessoa na patrona regularmente constituída às fls. 83/84, para ciência da presente decisão, bem como para que informe acerca do efetivo cumprimento da tutela de fls. 76, conferindo poderes ao representante legal anterior da requerida para praticar os atos inerentes ao cumprimento da liminar e gestão da entidade até a aprovação da Junta por este Juízo.
Intimem-se todos pessoalmente e com urgência, devendo o Cartório juntar as peças que serão desentranhadas destes autos por linha.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2007.
LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO
Juiz de Direito
Congresso Internacional – SAFESP
Após um mês de pesquisa e 302 votos dos internautas, a maioria esmagadora optou pela continuidade dos estudos no sentido de realizarmos o II Congresso Internacional da Arbitragem, em 2008. Foram 242 votos favoráveis (80,13%) e 60 votos contrários (19,87%). O presidente da Academia Paulista de Árbitros, Paulo César de Oliveira, deixou a seguinte mensagem: “Informo que sou totalmente favorável à realização do II Congresso Internacional. Tenho a opinião de que eventos dessa magnitude têm uma importância considerável no crescimento e reconhecimento da Arbitragem Paulista e Brasileira. Conte com o meu apoio irrestrito. Na condição de Presidente da Academia Paulista de Árbitros “Charles Miller”, não medirei esforços para colaborar na organização desse importante evento.”
Agradecimento à Associação Portuguesa
Agradeço amável convite formulado pela presidência da APAF – Associação Portuguesa dos Árbitros de Futebol – para, mais uma vez, participar dos trabalhos realizados em Portugal. Agradeço, ainda, pela oferta de todas as despesas pagas, mas – infelizmente – por afazeres junto a Comissão Nacional de Arbitragem, não poderei ausentar-me do País. Por oportuno, em 2008, lá estarei, com certeza.
Relembro que a minha ida a Lisboa, em 2004, trouxe os subsídios para a normatização da arbitragem paulista, levada a efeito pelo Coronel Marcos Marinho em 2006. Este projeto poderia ter sido colocado em prática desde 2000 e, se assim tivesse ocorrido, com absoluta convicção, a arbitragem estaria em patamares ainda mais elevados.
Últimos Segundos
1 – Força Sr. Errol!
Desejamos ao nosso conselheiro, Sr. Errol Clerris, pronto restabelecimento e votos de que, em breve, esteja novamente conosco trabalhando pela arbitragem.
2 – Projeto – Agenda do Árbitro
O companheiro Clodoaldo Cardoso de Oliveira está disponibilizando uma excelente ferramenta para os árbitros, que é a “Agenda do Árbitro”. Entre em contato e saiba como participar.
3 – Clube de Investimentos
Para quem mostrou interesse no clube de investimento (através do meu contato ou através do contato do Daniel Destro), marcamos uma reunião na Intra Corretora para terça-feira que vem, dia 05 de Junho, às 19 horas. Basicamente, os objetivos desta reunião serão: entender como funciona um clube de investimento, conhecer a corretora que administrará os recursos do clube e tirar dúvidas. O endereço lá é: Av.Brig.Faria Lima, 1461 – 4º andar – Torre Sul – (Prédio da Brasilinvest – esquina com Rebouças) – Pinheiros – São Paulo/SP – 01451-904 – Os contatos na corretora são: Iraihana e Fábio: (11) 3039.6100.
4 – Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol
Finalmente a Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol está se movimentando. Após ter sido fundada e registrada no ano de 2002, aguarda-se o registro no Ministério do Trabalho. Todavia, com a situação jurídica da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol acima mencionada, ela será acionada. Todos os candidatos poderão participar deste processo e – quem sabe? – possamos dar continuidade aos objetivos de sua criação. Espero que, com a Federação, todos os problemas serão solucionados. O presidente Márcio Rezende Freitas será o condutor desta transição.





































































































































