Opinião Renato Ferraz: Torcida Legal - Alterações e Consequências
Campinas SP, 9 (AFI) – Na semana passada, escrevi sobre o Projeto Torcida Legal, sendo que algumas alterações ocorreram no Projeto e algumas consequências advieram do Projeto.
A segunda medida, conforme informei no último artigo, envolve diretamente os Clubes de futebol, devendo as Agremiações observar, criteriosamente, a estrutura de seu estádio.
Não posso deixar de lembrar da tragédia que aconteceu no estádio da Fonte Nova, em Salvador, partida realizada entre Bahia e Vila Nova, onde 7 torcedores morreram e mais de 30 ficaram feridos, quando a estrutura da arquibancada cedeu. O resultado da partida, sem gols, culminou com o acesso do time baiano ao Campeonato Brasileiro da Série B.
Decreto de Lula
O presidente Lula, visando a segurança dos torcedores, assinou um decreto que altera o artigo 23 do Estatuto do Torcedor.
O referido artigo determina a obrigatoriedade de laudos técnicos, atestando a segurança, a proteção contra incêndios, das condições sanitárias e da engenharia.
Anteriormente, o artigo 23 previa a exigência, genericamente, de a entidade de administração da competição apresentasse ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal os laudos técnicos provenientes dos órgãos e autoridades competentes, referente às condições de segurança dos estádios que receberão a competição.
O Governo Federal, com esta atitude, tem o escopo de assegurar a integridade física dos torcedores e de suas famílias, o que é louvável, pois muitos estádios não possuem condições de abrigarem partidas de futebol.
Carteirinhas rejeitadas
No que pertine as carteirinhas, esta a terceira medida do Projeto, a criação das mesmas foi rejeitada, pois houve, recentemente, um debate no plenário da Câmara, onde foi considerada como um desrespeito ao direito de locomoção do cidadão e até mesmo uma desmoralização da própria carteirinha do cidadão.
O Deputado Sílvio Torres, este um dos líderes do movimento que ocasionou a retirada da proposta do governo, argumentou ser inadmissível a aceitação do referido cadastro obrigatório dos torcedores, pois entende que o cadastramento traria problemas aos mesmos.
Rejeição das Lotéricas
Ademais, antes da rejeição, os empresários de Casas Lotéricas vieram a público externar sua rejeição no envolvimento das lotéricas na venda de ingressos e alegaram que o problema seria transferido para as Casas Lotéricas.
Concluindo, o Projeto de Lei 451/95, que dispõe sobre “medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas e dá outras providências”, está tramitando na Câmara dos Deputados, sendo que foi aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) em 06 de maio de 2009 e enviada, em 12 de maio de 2009, ao Senado Federal.
Na próxima semana, escreverei sobre a “Redação final do Projeto de Lei 451/95”. Participem com perguntas e sugestões pelo e-mail [email protected]
Renato Ferraz Sampaio Savy – Titular do escritório Ferraz Sampaio – Assessoria e Consultoria Jurídica.





































































































































