Operário perde mando de campo e Londrina é multado por confusão em jogo da Série B

A situação do Operário é pior, já que o time luta contra o rebaixamento

O Fantasma terá que fazer um jogo longe de seus torcedores

STJD

Rio de Janeiro, RJ, 05 (AFI) – Julgados pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Operário e Londrina foram punidos com multa de R$ 20 mil, cada. Mandante da partida, o Operário recebeu ainda a perda de um mando de campo com portões fechados. O caso esteve na pauta desta quarta, dia 5 de outubro, e a decisão foi proferida por maioria dos votos.

Os clubes paranaenses, Operário e do Londrina, se enfrentaram pelo Campeonato Brasileiro Série B. Na súmula o árbitro relatou:

Aos 8 minutos do primeiro tempo a partida foi paralisada por dois minutos devido a inalação de gás de pimenta pelos atletas”.

Atraso de 2 minutos no segundo tempo devido a solicitação do policiamento que necessitou se posicionar na arquibancada, entre as torcidas mandante e visitante para contê-las

Aos 41 minutos do segundo tempo foi arremessada pela torcida mandante localizada na arquibancada oposta aos bancos de reserva uma bomba que explodiu dentro do campo de jogo, sem no entanto atingir ninguém”.

Além de narrar o motivo da expulsão do atleta Garcia. “Expulso por dupla advertência por calçar seu adversário de maneira temerária na disputa da bola”.

Denunciados pela Procuradoria o Operário foi enquadrado por desordens (artigo 213, inciso I0 e lançamento de objetos (artigo 213, inciso III), o Londrina por desordens (artigo 213, inciso I) e Garcia por conduta antidesportiva (artigo 258).

Diante da Comissão, o Operário ouviu Rodrigo Sautchuck, Diretor Geral do clube.

“Como se trata de um clássico estadual onde geralmente as torcidas tem uma certa rivalidade que as vezes extrapola o simples fato de torcer, nos reunimos antecipadamente com a Polícia Militar e desenhamos toda a operação do jogo com efetivo, quais as ruas que seriam bloqueadas antes. Nesse jogo foram contatados 50 seguranças, mais a equipe do clube e orientadores do público. Tínhamos um segurança para cada 100 torcedores”, disse o dirigente.

O Operário ouviu ainda o dono da empresa contratada para a segurança do clube, William Alexandre Elbr.

O QUE SUSTENTARAM AS PARTES?

O Procurador William Figueiredo lembrou a gravidade dos fatos e pediu a condenação dos denunciados.

“Chamar a atenção sobre eficácia. Muito curioso que a defesa tenha concentrado as provas e curioso que sempre se fala na revista e que medidas foram tomadas. Mas a pergunta que fica é cadê a eficácia disso? Com esses pseudos cuidados vimos aqui coisas assombrosas. As medidas permitiram que pessoas entraram com bombas e cadê a eficácia dessas medidas tomadas. Essa falta de eficácia repercutiu em relação a partida. A partida ficou paralisada e influenciou diretamente no andamento do jogo. 

STJD
STJD puniu Operário e Londrina

O segundo destaque é que os jogadores foram afetados também por conta do gás de pimenta que foi necessário ser utilizado pela polícia. Inclusive é de chamar a atenção a questão da excludente do parágrafo terceiro que não pode ser um salvo conduto para que o clube não seja apenado. Dependendo da gravidade, e aqui foi gravíssimo, o parágrafo terceiro não pode ser aplicado. Se o clube não for apenado, o torcedor nunca vai entender a aprender.  Uma pessoa que foi presa estava portando bombas no bolso e um soco inglês. A Procuradoria pede a condenação dos três denunciados”, pediu o Procurador.

Alessandro Kishino, advogado do Operário, falou sobre as denúncias.

“Todas as medidas preventivas foram feitas, o clube fez uma revista minuciosa nas organizadas. Um boletim de ocorrência foi feito quando foi identificado um torcedor com bomba e um soco inglês e nem entrou na praça desportiva. Contudo, o clube não consegue imaginar até que ponto vai a maldade do ser humano. Não há como o clube imaginar que num fundo falso da bateria havia bomba. Identificamos que a torcida do Operário estava tomando aquele comportamento e no jogo seguinte não existiu mais. O clube preveniu e fez tudo o que podia fazer. Houve medida repressiva? Sim, quem arremessou a bomba foi preso e temos três boletins lavrados. O CBJD permite que o clube seja isento quando identifica o infrator.

Reconhecemos que a situação existiu e que se condene na pena somente de multa, lembrando que o clube é primário. No segundo incidente não houve tumulto. Houve uma solicitação da Polícia Militar para ampliar a área de separação entre as torcidas. Ao terceiro fato, considerando que houve a identificação do torcedor, o clube pede a absolvição. Por fim, caso entendam que exista gravidade suficiente, que não se aplique a perda de mando de campo. A defesa pede que apenas a organizada seja impedida de entrar e que o torcedor do bem não seja penalizado. O atleta Felipe pedimos a absolvição por não ter ocorrido infração disciplinar e o atleta ser primário”, concluiu.

Pelo Londrina o advogado Eduardo Vargas sustentou.

“A situação é simples e técnica. O Londrina vem denunciado por supostamente ter concorrido para uma situação de um atraso de dois minutos no reinício da partida. Aliás, talvez a melhor capitulação fosse o artigo 206 e não o 213. Não há menção de qualquer tumulto nesse caso. A súmula informa que o jogo atrasou para que a polícia militar se colocasse entre as torcidas para contê-las. O Londrina não tem como trabalhar na prevenção, por ser visitante, e a repressão cabe a polícia militar. O Londrina em momento algum concorreu para desordem, tumulto ou bombas”,finalizou.

COMO VOTARAM OS AUDIDORES?

Primeiro a votar, o relator do processo, auditor Alexandre Beck

“Há um conjunto de informações e boletim de ocorrência bem mais cauteloso. Para mim há a excludente quando há a identificação e não vejo como relativizar. Nossa competência é limitada a disciplina e competição desportiva. Apesar de toda a diligência prévia do Operário não foi suficiente para impedir a confusão e me parece que o gás de pimenta atingiu os atletas e paralisou o jogo. A infração se consumou, mas entendo que a punição pode ser fixada no valor não tão alto. Voto pela pena de R$ 3 mil na primeira denúncia. Com relação a segunda me parece que foi mais preventiva e meu voto é pela absolvição ao Londrina e ao Operário na intervenção do policiamento. Na questão da bomba, a identificação consta a excludente. Voto pela aplicação de R$ 3 mil multa mais a proibição da venda de ingressos para as organizadas nos últimos jogos do clube na Série B e pela absolvição do atleta entendendo que não houve infração disciplinar”, explicou.

O auditor Rodrigo Raposo divergiu.

“Houve a necessidade ocorrer a intervenção do policiamento para inalação de gás de pimenta.  A primeira infração é de ambos os clubes. Na segunda denúncia, a intervenção foi necessária para debelar uma desordem na arquibancada. Condeno ambos os clubes com multa de R$ 10 mil por cada infração, totalizando R$ 20 mil para cada clube e aplico ainda a perda de um mando de campo com portões fechados ao mandante. Voto para absolver o atleta”, justificou.

O voto divergente foi acompanhado pelos auditores Éric Chiarello e Cláudio Diniz.

Presidente da Terceira Comissão, o auditor Luís Felipe Procópio divergiu do relator apenas para aplicar a excludente e absolver o Operário no inciso III do artigo 213.

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