Oeste consegue decisão inédita em processo de Recuperação Judicial
Determinação judicial impede aplicação de penalidades da CNRD e estabelece precedente relevante para outros clubes em reestruturação.
Barueri, SP, 9 (AFI) – O Oeste Futebol Clube obteve uma decisão inédita da Justiça Paulista, nesta quarta-feira (8), ao conseguir suspender imediatamente as penalidades impostas pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF. O clube responde a quatro ações envolvendo cobranças de jogadores e transferências, mas o entendimento judicial é de que tais valores são créditos concursais — ou seja, anteriores ao plano de Recuperação Judicial, devendo seguir o cronograma aprovado junto aos credores, e não regras associativas.
DECISÃO REFORÇA ISONOMIA ENTRE CREDORES
De acordo com o advogado Odair de Moraes Junior, responsável pelo processo de reestruturação do Oeste, a decisão garante a prevalência da legislação recuperacional sobre eventuais punições esportivas da CBF.
“O Judiciário Paulista age de forma correta, porque não existe regra excepcional na legislação recuperacional sobre exclusão de créditos no âmbito da CNRD. Ou seja, são credores concursais comuns, e não podem ter tratamento diferenciado. Essa decisão abre um importante precedente para que os clubes em reestruturação busquem a devida proteção jurídica contra possíveis punições da Confederação”, afirmou o advogado.
Com a determinação, ficam impedidas sanções esportivas ou administrativas da CNRD contra o Oeste, permitindo que o clube siga com seu plano de reestruturação sem interferências externas.
HISTÓRICO DO CASO
Em maio de 2025, o Oeste teve seu pedido de Recuperação Judicial (RJ) aprovado. Com um passivo estimado em R$ 3 milhões em dívidas trabalhistas e cíveis, o clube obteve um período de 180 dias de suspensão de bloqueios judiciais, prazo destinado à reorganização financeira e aprovação do plano de pagamento junto aos credores.
“A decisão da Justiça reforça a equidade da legislação. Apesar de não estar na elite do futebol brasileiro, o Oeste Barueri também pôde ter acesso à Recuperação Judicial. A Lei existe para todos e, independentemente da divisão de disputa, o clube que estiver em dificuldades financeiras e com passivos trabalhistas e cíveis pode se valer dela para se reestruturar e manter suas atividades”, completou Odair.
PRECEDENTE IMPORTANTE
A determinação marca um precedente relevante para outros clubes brasileiros que passam por processos semelhantes, ao impedir que a CBF utilize a CNRD para aplicar punições paralelas a dívidas cobertas por planos judiciais.
O caso do Oeste pode abrir caminho para que outras agremiações recorram ao Judiciário em situações parecidas, reforçando o equilíbrio entre o sistema desportivo e a legislação empresarial.





































































































































