Não foi só a Lusa! Portuguesa Santista também já foi prejudica pelo STJD

Colônia portuguesa lamenta ter sido novamente vitima do artigo 214

Em 2011, quem se deu mal nos tribunais de justiça desportiva foi a gloriosa Portuguesa Santista, a popular Briosa, vitima do caso Elvis, jogador que atuou pelo Barretos Esporte Clube na Segunda Divisão do Campeonato Paulista.

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Santos, SP, 03 (AFI) – Os times paulistas de colônia portuguesa não se dão bem com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) quando o assunto é o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD); “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.

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A Portuguesa de Desportos já foi prejudicada duas vezes pelo STJD nos casos de afrontamento ao artigo 214. Em 2002, o time do Canindé foi vitima do caso Wendel do Flamengo, quando o STJD nem se quer julgou o caso e manteve o rebaixamento da Lusa a Serie B do Campeonato Brasileiro livrando o time da Gávea da degola e, em 2013, novamente a Lusa é condenada pelo STJD a Série B do Brasileirão, desta vez, por ela afrontar o mesmo artigo.

Em 2011, quem se deu mal nos tribunais de justiça desportiva foi a gloriosa Portuguesa Santista, a popular Briosa, vitima do caso Elvis, jogador que atuou pelo Barretos Esporte Clube na Segunda Divisão do Campeonato Paulista.

Caso Elvis
O caso Elvis ocorreu no dia 11 de outubro de 2011, quando o Barretos venceu o Olímpia, 2 a 0, partida valida pelo Grupo 16 da quarta e decisiva fase do Campeonato Paulista da Segunda Divisão, equivalente a quarta divisão do estadual. O jogador Elvis, cujo contrato de empréstimo junto ao Atletico Monte Azul terminara no dia anterior a partida, foi incluído no banco de reservas e entrou em campo aos 44 minutos do segundo tempo.

Ao final do quadrangular, o Barretos conquistou acesso a Série A3 como segundo colocado do grupo com dez pontos e a Portuguesa Santista, em terceiro com oito pontos. Mas pelo fato do time barretense ter se utilizado de um atleta de forma irregular, acabou sendo enquadrado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva correndo serio risco de perder o acesso conquistado dentro de campo para a Briosa.

Confiante com a decisão dos tribunais, na ultima rodada da competição a Briosa goleou o Olímpia no estádio Ulrico Mursa em Santos e, comemorou o acesso a Série A3 com direito a volta olímpica.
Então, a Portuguesa Santista entrou com um recurso no TJD de São Paulo e, em primeira instância, em julgamento realizado no dia 7 de novembro, o Barretos foi absolvido por unanimidade.

A decisão do TJD/SP levou em conta a fala do quarto árbitro da partida, Éderson Martins Deodato, pela afirmação de que “o atleta Élvis ficou pouco tempo em campo e já com o Barretos vencendo a partida, algo sem alterar o resultado do jogo e sem prejudicar o Olímpia”. A Portuguesa Santista recorreu, mas o mérito não chegou a ser julgado pelo Pleno, vetado por quatro votos a um.

A Briosa apelou recorrendo ao STJD da CBF no Rio de Janeiro. No Rio, o caso foi julgado no dia 19 de janeiro de 2012 e, o Barretos Esporte Clube saiu vitorioso do julgamento, por 4 votos a 3, com um voto decisivo dado pelo Sr. Rubens Approbato, então presidente do STJD. Defenderam o Barretos no caso, o advogado Marcelo Góes e o advogado do Fluminense, Mário Bittencourt.

Coincidentemente, o advogado Mário Bittencourt recentemente defendeu o Flu contra a Portuguesa, desta vez contra afronto do artigo.