Ministério Público faz pedido de penhora após Botafogo acumular dívidas
O processo corre desde 2013 por conta de atraso salarial de funcionários do clube
O processo corre desde 2013 por conta de atraso salarial de funcionários do clube
Rio de Janeiro, RJ, 14 (AFI) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou a penhora no valor de R$ 2.553.891,69 em verbas que o Botafogo tem a receber de cotas de televisão. Conforme o juiz Otávio Amaral Calvet, o clube terá 48 horas para pagar a quantia. O caso está em andamento na 11ª Vara do Trabalho do Rio do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1) e foi deferido pelo juiz Otávio Amaral Calvet. A intervenção judicial foi pedido pela procuradora Viviann Brito Mattos.
“Quanto à execução de obrigação de pagar tempestivamente os salários dos jogadores e demais trabalhadores do clube, requer o Parquet a intervenção judicial naquela agremiação para que com fulcro no art. 536, caput e parágrafos do CPC seja concedida a tutela específica em prol da administração da receita total percebida pelo Botafogo e do gerenciamento do pagamento dos salários e demais despesas da entidade esportiva”.
O processo corre desde 2013 por conta de atraso salarial de funcionários do clube, além de outras inflações de leis trabalhistas. Caso não receba a quantia em cotas de televisão, o Botafogo terá que usar o programa sócio-torcedor para bancar a dívida.
Confira a condenação do clube:
Abster-se de deixar de efetuar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencimento, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (dez mil reais), reversível ao FAT;
Efetuar o pagamento das verbas rescisórias, no prazo e forma legal, conforme disposto no artigo 477, parágrafo 6º da CLT, sob pena de incidência de multa na hipótese de descumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (dez mil reais), reversível ao FAT;
Proceder aos devidos recolhimentos das parcelas atinentes ao FGTS, nos termos e prazos previstos nos artigos 15 e 23, I, da Lei n. 8.036/90 e 27 do Decreto n. 99.684/90, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (dez mil reais), reversível ao FAT;
Recolher os depósitos relativos ao FGTS que se encontram atrasados; e
Dano moral coletivo no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).






































































































































