Meio-campista ganha ação judicial contra São Paulo

São Paulo, SP, 17 (AFI) – O meia Rodrigo Fabri obteve vitória na Justiça do Trabalho em ação contra o São Paulo, que demitiu o atleta sob justa causa, em fevereiro de 2007. A juíza Elisa Maria de Barros Pena, da 69ª Vara do Trabalho, julgou a ação procedente, mas o time do Morumbi ainda poderá recorrer da decisão.

Em janeiro de 2007, o clube avisou o meia que deveria se apresentar no Centro de Treinamento, em Cotia, onde treinam os atletas da categoria de base do Tricolor. Fabri, porém, continuou se apresentando ao CT do São Paulo na Barra Funda, onde treina a equipe principal.

Inicialmente, o clube puniu o jogador com multa de 40% do salário, alegando que o jogador não cumpria as ordens superiores. Logo depois o atleta teve seu contrato suspenso e depois rescindido.

“Nesta sentença ficou claro a manobra do clube em rescindir dolosamente o seu contrato”, disse o advogado de Fabri, Fernando César.

Após passar pelo Paulista, de Jundiaí, Rodrigo Fabri defende atualmente o Figueirense-SC.