Mano Menezes, do Bahia, acata 'oferta' do STJD e punição cai para dois jogos
O treinador do Bahia foi denunciado por ofender o árbitro José Mendonça da Silva Junior na partida contra o Fluminense
O treinador do Bahia foi denunciado por ofender o árbitro José Mendonça da Silva Junior na partida contra o Fluminense
Salvador, BA, 17 (AFI) – O auditor do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Paulo Sérgio Feuz, homologou nesta quinta, Transação Disciplinar ao técnico Mano Menezes, do Bahia. Punido com quatro jogos de suspensão por ofender a arbitragem, o treinador acolheu a Transação oferecida pela Procuradoria para cumprir duas partidas e as duas restantes substituídas por multa de R$ 50 mil, sendo metade destinada a duas instituições, além de realizar um vídeo se retratando pelas ofensas.
O treinador do Bahia foi denunciado por ofender o árbitro José Mendonça da Silva Junior na partida contra o Fluminense, pela Série A do Campeonato Brasileiro. Em primeira instância, o treinador do Bahia foi punido no dia 30 de novembro pela Primeira Comissão Disciplinar com quatro jogos de suspensão por infração ao artigo 243-F do CBJD.
O Bahia recorreu e obteve o pedido de efeito suspensivo para que o treinador pudesse atuar até o julgamento do recurso. Em pauta para julgamento no Pleno, o Procurador-geral Ronaldo Piacente ofereceu Transação Disciplinar que foi aceita pelo Bahia e, em seguida, homologada pelo relator Paulo Sérgio Feuz.
Confira abaixo os termos acordados em Transação Disciplinar:
a – O Recorrente deverá cumprir suspensão de 02 (duas) partidas consecutivas, a partir de 21/12/2021, NÃO PODENDO ESTAR NA DELEGAÇÃO OU LISTA DE ACESSO DO CLUBE BAHIA ENCAMINHADA A CBF E NEM EM QUALQUER RECINTO DAS ARENAS DESPORTIVAS em que a entidade de prática desportiva ( Esporte Clube Bahia) jogar nem como Mandante e nem como Visitante, sob pena de multa no limite máximo do artigo 223 do CBJD por partida e ainda suspensão por 90 dias prevista no Parágrafo Único do artigo 223 do CBJD;
b – A substituição de duas penalidades impostas pela 1ª. Comissão Disciplinar do STJD o Recorrente Sr. Luiz Antonio Venker Menezes (Mano Menezes) e o E.C Bahia, se responsabilizam de forma solidária, a pagar multa equivalente a R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), sendo R$ 25.000,00 para cada partida.
c – e ainda, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação do presente transação, fará um vídeo se retratando pelos fatos ocorridos, o qual deverá ficar disponível no site do E.C Bahia por 30 (trinta) dias, ficando ainda autorizado a publicação desse vídeo, pelo mesmo tempo, no site do STJD e no site da ANAF. A inobservância dessa obrigação, acarretará uma multa diária de R$ 500,00, até o efetivo cumprimento.
d – O pagamento da multa será realizado em duas parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira em 27/12/2020 e a segunda em 27/01/2021.
e – A primeira parcela no importe de R$ 25.000,00 será paga como medida de interesse social (§3º, artigo 80-A do CBJD), mediante doações às instituições, sendo:
– R$ 12,5 mil para o Centro Educacional Comunitário Redenção – CECRE (Indicada pela ANAF)
– R$ 12,5 mil para a ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE – (Indicada pelo STJD)
f – a segunda parcela no importe de R$ 25.000,00 deverá ser paga em 27/01/2021, diretamente para CBF – Confederação Brasileira de Futebol, mediante emissão de boleto disponível no site da entidade.
g – Os comprovantes de transferências das doações e pagamento à CBF deverão ser juntados em até 48 horas data de cada pagamento.
h – Em caso de inadimplência dos pagamentos previstos nos itens “b” “c”, “d” “e” “f” e “g”, fica estipulada uma multa de 50% (cinquenta) por cento sobre o valor em aberto, devidamente corrigido até o efetivo pagamento pelo IGPM-FGV e juros de 1% ao mês.





































































































































