Lusa é condenada pelo mesmo artigo já descumprido pelo STJD

Em 2002, Flamengo poderia ter caído por cometer o mesmo erro da Lusa

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São Paulo, SP, 16 (AFI) – Manobras, cartolagem, marmeladas, manipulações, arbitragens, suposto esquema de suborno e entre outros, resumem-se no extra-campo, o popular Tapetão, onde nesses casos pitorescos do futebol brasileiro existem os privilegiados e as vitimas da tal virada de mesa, afinal! Alguém tem que pagar o pato…

Julgada nesta tarde de segunda feira, no Rio de Janeiro, pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, a Portuguesa foi enquadrada no Artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. A Lusa escalou o atacante Heverton irregularmente na 38ª rodada da competição e foi rebaixada a Série B do Campeonato Brasileiro no lugar do Fluminense.

Segundo o procurador, 99% dos acusados no Artigo 214 do CBJD são punidos. Será?

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A Lusa já foi vitima do mesmo artigo
Em 2002, ocorreu o “Caso Wendel”, quando o Flamengo escalou o jogador irregularmente em três partidas pelo Campeonato Brasileiro daquele ano. O volante Wendel tinha contrato com o Flamengo e outro com o Ceará e participou de três partidas pelo time carioca; Ponte Preta, Bahia e ainda ficou no banco de reservas no confronto contra o Grêmio.

Por afrontar o Artigo 214, a punição lógica aplicada seria a perda de 5 (cinco) pontos por partida. O time da Gávea perderia 15 pontos conseqüentemente seria rebaixado para segunda divisão no lugar da Portuguesa.

Em fevereiro de 2003, o volante Wendel admitiu ter atuado irregularmente pelo Flamengo durante o Campeonato Brasileiro de 2002. Ele reconheceu que as pessoas que assinaram a sua rescisão de contrato com o Ceará não tinham a sua autorização para isso.
De acordo com o meio-campista, o então advogado do Ceará, Emerson Damasceno, e seu defensor na época, João Paulo Lopes, autores das assinaturas que constam no contrato rescisório, tinham realmente uma procuração sua, mas a mesma não lhes dava poderes para assinarem nada por mim, explicou o jogador.

Na época o jogador alegou não ter agido de má fé, que só ficou sabendo do caso em dezembro de 2002 e, que quando saiu do Ceará, havia assinado uma porção de documentos e pensou que um deles era a rescisão.

A Portuguesa entrou com um protesto no Superior Tribunal de Justiça Desportiva para reverter a situação, mas não obteve sucesso.

Para o campeão Cruzeiro, jogador irregular rendeu apenas multa
Este ano o Cruzeiro também foi enquadrado no artigo 214, quando o goleiro Elisson, sem contrato com o clube na data do jogo contra o Vasco da Gama, no Maracanã, ficou no banco de reservas durante a partida. O clube mineiro foi julgado e penalizado com multa de R$ 10 mil.