Libertadores: Santos nega irregularidade em escalação de Sánchez contra Independiente

Segundo o jornal Olé, o time argentino estaria estudando acionar a Conmebol para ser considerado o vencedor da partida

Segundo o jornal Olé, o time argentino estaria estudando acionar a Conmebol para ser considerado o vencedor da partida

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Santos, SP, 22 – A diretoria do Santos negou nesta quarta-feira qualquer irregularidade na escalação do volante Carlos Sánchez no empate sem gols com o Independiente, na noite de terça, no jogo de ida das oitavas de final da Copa Libertadores. Segundo o jornal Olé, o time argentino estaria estudando acionar a Conmebol para ser considerado o vencedor da partida.

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O Independiente estaria alegando que o jogador uruguaio não poderia ter entrado em campo nesta terça por estar suspenso. A punição se devia à expulsão sofrida em novembro de 2015, quando ainda defendia o River Plate na semifinal da Copa Sul-Americana daquele ano, contra o Huracán.

Santos nega irregularidade em escalação de Sánchez contra Independiente
Santos nega irregularidade em escalação de Sánchez contra Independiente

EM CIMA
Como Sánchez não entrou mais em campo por competições organizadas pela Conmebol desde então, ele teria que cumprir a suspensão nesta terça. O Santos, contudo, argumenta que o jogador foi beneficiado pela “anistia” que a entidade aplicou em 2016, no ano de seu centenário.

“O atleta Carlos Sánchez foi anistiado quando do Centenário da Conmebol, motivo pelo qual se encontra apto a realizar partidas pela Libertadores”, informou o clube, em comunicado divulgado na manhã desta quarta. Na terça, Sánchez começou como titular, mas foi substituído no segundo tempo por Bryan Ruiz.

REGULAMENTO CONMEBOL
Segundo o Regulamento Disciplinar da Conmebol, as infrações cometidas durante um jogo prescrevem num prazo de dois anos. A data de início de cálculo para avaliar a possível prescrição de uma punição tem como referência o dia da infração, no caso de Sánchez, trata-se do dia do jogo em que foi expulso em novembro de 2015.

De acordo com a entidade, no mesmo regulamento, só não prescrevem as infrações “de suborno e corrupção”.