Leonardo Andreotti: BRASILEIRÃO – O Campeonato que não termina!

Portuguesa corre sérios riscos de perder quatro pontos e ser rebaixada paara a Série B

0002048139106 img

Nos deparamos nas últimas horas com informações e fatos relevantes e importantes para o desenvolvimento do Campeonato Brasileiro de Futebol, supostamente encerrado no último domingo, quando das lamentáveis cenas de violência envolvendo “bandidos” travestidos de torcedores, que afastam as famílias e o bom público dos estádios brasileiros.

Aliás, merece destaque a afirmação de que o Poder Público e a Justiça Desportiva precisam caminhar juntos e agir de forma coordenada, na prevenção e, sobretudo, repressão a estes acontecimentos.

0002048139106 img

o obstante a importância do tema acima é com relação às possíveis alterações na Tabela do Brasileirão que nos centraremos nesta coluna, especialmente pela possibilidade de rebaixamento de Portuguesa e Flamengo e “salvamento” de Fluminense e Vasco da Gama, já desportivamente rebaixados na última rodada da competição.

A polêmica surge com a notícia de que Portuguesa e Flamengo supostamente utilizaram jogadores suspensos em seus respectivos jogos, ou seja, que teriam atuado de forma irregular, violando dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Importante salientar que o próprio CBJD prevê séria punição ao infrator da norma, que pode perder os 3 pontos da partida disputada (a norma diz que o clube perde o máximo de pontos atribuídos a uma vitória, que no caso do futebol seriam 3), além de não ter computado(s) o(s) ponto(s) eventualmente conquistado(s) em referida partida.

PORTUGUESA E PORTUGUESA
Nos casos de Flamengo e Portuguesa, os clubes poderiam perder 4 pontos cada um que, com uma combinação matemática, pode resultar no indesejável rebaixamento, alterando a tabela da competição.

0002048139108 img

No caso da Portuguesa, o clube alega não ter recebido tempestivamente qualquer notificação da decisão condenatória do STJD, proferida na sexta-feira dia 6/12/13 e por isso, relacionou o atleta no domingo contra o Grêmio, pela última rodada do Brasileirão. No entanto, o CBJD é claro no sentido de que o clube sai do julgamento ciente da decisão, especialmente quando se faz representar por advogado, de acordo com o Procurador Geral do STJD, Dr. Paulo Schmitt, o que inviabiliza a tese da defesa.

Outro ponto relevante é que a decisão, no caso exposto, surte efeitos já no dia seguinte (sábado) e por isso não permitiria a presença do atleta na última rodada. O entendimento de que o prazo se inicia no primeiro dia útil e que por isso a decisão teria seus efeitos a partir de segunda-feira, cai por terra, já que este cômputo se refere aos atos das partes no processo, inclusive para recursos, o que não é o caso. Enfim, o caso ainda será julgado pelo STJD e a Portuguesa de Desportos corre um sério risco de rebaixamento.

Já o Flamengo, teve seu atleta (André Santos) punido na final da Copa do Brasil. Como já não poderia cumprir a suspensão automática na própria competição, cumpriu na rodada seguinte do Campeonato Brasileiro. No entanto, a Procuradoria afirma que o atleta deveria aguardar o julgamento e só então, cumprir eventual punição. Ou seja, o Flamengo não relacionou o atleta na partida contra o Vitória porque não quis (nas palavras do Procurador), porque a suspensão seria (teria que ser) cumprida na última rodada contra o campeão, Cruzeiro.

0002048139110 img

O fato é que as atuações irregulares, as suspensões, seus efeitos e todos estes fatos, estão descritos e previstos nas normas desportivas, sejam elas regulamentares ou disciplinares. Se terceiros clubes, cariocas ou não, se beneficiarão com as medidas, isso se dará dentro da legalidade e um aparente “tapetão”, pelo menos desta vez, fará surgir uma nova tipologia – Tapetão dentro da Lei.

A crítica que fazemos é que, enquanto houver remédio jurídico e possibilidade de atuação nos limites legais, não há que se falar em tapetão, nem o velho e conhecido método de decisão extra campo, nem o novo, na nova tipologia.

Resta-nos aguardar os julgamentos e o conseqüente desfecho desportivo.

Saudações Jus Desportivas!!!

Dr. Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira
Andreotti – Advocacia Desportiva

www.andreotti.adv.br