Lei da Copa Feminina 2027 prevê feriado nacional e férias; entenda
Lei nº 15.421/2026 define feriados em dias de jogos do Brasil, ajuste no calendário escolar e premiação histórica de R$ 500 mil para pioneiras da Seleção Feminina.
Brasília, DF, 08 (AFI) – O Brasil deu um passo definitivo na organização da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027 ao sancionar a Lei nº 15.421/2026, que estabelece as diretrizes legais para a realização do torneio em solo brasileiro. O texto, que já está em vigor, traz uma série de medidas que impactam diretamente a rotina da população, a valorização das pioneiras do futebol feminino e a estrutura de segurança e logística para o megaevento.
FÉRIAS ESCOLARES ADAPTADAS AO TORNEIO
Uma das principais alterações previstas na lei atinge diretamente estudantes, pais e profissionais da educação de todo o país. As instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, deverão ajustar seus calendários letivos para que o tradicional recesso escolar de julho coincida integralmente com a disputa do Mundial.
O período definido pela legislação é claro: as férias escolares do meio do ano em 2027 devem ocorrer exatamente entre 24 de junho e 25 de julho, janela que abrange toda a duração da competição. A medida visa facilitar a participação popular nos eventos relacionados ao torneio e minimizar impactos logísticos nas cidades-sede.
FERIADOS NOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA
A lei também trata de um ponto que mexe diretamente com o dia a dia do trabalhador brasileiro. A União fica oficialmente autorizada a declarar feriado nacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina durante a Copa do Mundo de 2027. A regra vale para todo o território nacional quando a equipe canarinho estiver em campo.
Além da esfera federal, estados e municípios que sediarão partidas também ganharam autonomia para legislar sobre o tema. O texto permite que essas unidades federativas declarem feriado ou ponto facultativo em seus territórios nos dias em que receberem jogos, independentemente da participação brasileira na partida.
PRÊMIO HISTÓRICO PARA AS PIONEIRAS
Em um gesto de reparação e reconhecimento histórico, a Lei da Copa Feminina institui uma premiação inédita no futebol brasileiro. Cada jogadora que defendeu a Seleção Brasileira no torneio experimental da FIFA em 1988 e na primeira Copa do Mundo Feminina oficial, em 1991, receberá o valor de R$ 500 mil.
A medida atinge diretamente as atletas que abriram caminho para o futebol feminino no país em uma época de completa falta de estrutura, investimento e reconhecimento. Muitas dessas pioneiras enfrentaram décadas de esquecimento institucional, e o prêmio representa não apenas um ressarcimento simbólico, mas a valorização concreta daqueles que plantaram as sementes para que o Brasil pudesse, 36 anos depois, sediar o principal torneio da modalidade.
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