Lateral é mais um a entrar na Justiça contra o Vasco, mas tem rescisão negada

Neto Borges cobrou R$ 770 mil e rescisão contratual, mas teve liminar negada em primeira instância

Neto Borges cobrou R$ 770 mil e rescisão contratual, mas teve liminar negada em primeira instância

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Rio de Janeiro, RJ, 07 (AFI) – Como se não bastasse toda a dificuldade financeira que o Vasco apresentou nos últimos dias, com dívida superior a R$ 800 milhões, mais um jogador entrou na Justiça alegando salários atrasados. Desta vez foi o lateral-esquerdo Neto Borges, que cobrou R$ 770 mil e rescisão contratual, mas teve liminar negada em primeira instância.

Neto Borges entrou com ação no Tribunal Regional do Trabalho para encerrar o empréstimo que vai até 31 de julho junto ao Genk, da Bélgica. Ele alega não receber salário desde dezembro, além de gratificação natalina e ter sofrido assédio moral. A juíza Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves negou em primeira instância.

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Totalmente desconhecido no Brasil, Neto Borges chegou para uma das posições que receberam mais críticas no Vasco: a lateral-esquerda. O jogador, porém, não agradou nem um pouco e perdeu espaço de vez com a chegada de Zeca.

PARTE DA DECISÃO

“Por outro lado, para a concessão da tutela de urgência, necessário o preenchimento dos requisitos da probabilidade de existência do direito vindicado e a verossimilhança da alegação, o que não restou cumprido na espécie.

Inicialmente, inexiste comprovação de que o atleta tenha notificado a entidade desportiva cedente acerca da alegada inobservância das obrigações trabalhista para, querendo, purgar a mora da cessionária.

Ademais, embora o Autor alegue que não vem recebendo os salários desde dezembro de 2020 e a ausência de depósitos de FGTS, não há documentos nos autos capazes de atestar tais ocorrências, como, por exemplo, extratos bancários que revelem a ausência de depósitos de salários e o extrato da conta vinculada, ônus que lhe competia.

Logo, não havendo nestes autos prova inequívoca da mora salarial por período igual ou superior a dois meses, da ausência de pagamento da gratificação natalina de 2020, e, ainda, da inexistência e/ou insuficiência dos depósitos de FGTS pela entidade desportiva empregadora ao atleta profissional, não há como acolher a tutela de urgência.

Some-se que a alegação de assédio moral é matéria que comporta dilação probatória. Isto posto, por ausente motivação eficiente ao convencimento do Juízo da verossimilhança da existência do direito vindicado, INDEFERE-SE, por ora, a antecipação de tutela pretendida”.

Neto Borges, de 24 anos, chegou ao Vasco em agosto do ano passado e disputou 23 partidas, 15 como titular. Não se destacou e o seu período de maior utilização foi sob orientação de Ricardo Sá Pinto.