Justiça nega ação contra presidente do Sindicato de Atletas de SP e condena CBF
Juiz não somente negou o pedido da autora como condenou a CBF a pagar 10% do montante requerido
Juiz não somente negou o pedido da autora como condenou a CBF a pagar 10% do montante requerido
Campinas, SP, 03 (AFI) – A intimidação é uma das armas mais utilizadas nas negociações envolvendo patrões e trabalhadores, seja qual for o setor de atividade.
Na ação impetrada na 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, a CBF pedia uma indenização de cinco milhões de reais. Em sua decisão, o juiz Luiz Gustavo Esteves não somente negou o pedido da autora como condenou a CBF a pagar 10% do montante requerido para o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
“Em conclusão, não se vislumbra a intenção do requerido em macular a imagem da autora nos fatos ora analisados, razão pela qual deve-se prestigiar e resguardar a liberdade de expressão, em especial, do principal representante do sindicato dos atletas em questão, sob pena de violação e afronta ao próprio sistema sindical”.
Mais uma vez, o Sindicato de Atletas SP e seu presidente, Rinaldo Martorelli, cumpriram o dever de representar a categoria.
Sem margem para medo ou qualquer possibilidade de recuo.
LEIA A SENTENÇA
https://sindicatodeatletas.com.br/arquivos/veiculos/oficio_cbf-sentenca-proc-n-1108129-7820208260100.pdf





































































































































