Justiça determina prisão de ex-jogador do Grêmio por dívida de pensão alimentícia
De acordo com o mandado de prisão, o valor atualizado da dívida em 28 de julho de 2025 é de R$ 1.030.214,07
A decisão foi proferida pela 6ª Vara da Família de Porto Alegre no dia 3 de setembro. Com base no artigo 528, parágrafo 3º do Código de Processo Civil
Porto Alegre, RS , 23 (AFI) – A Justiça determinou a prisão do ex-jogador Anderson Luís de Abreu Oliveira, que atuou por clubes como Grêmio, Internacional e Manchester United. A ordem judicial tem como base o não pagamento de pensão alimentícia aos filhos, com uma dívida que ultrapassa R$ 1 milhão, segundo o processo.
A decisão foi proferida pela 6ª Vara da Família de Porto Alegre no dia 3 de setembro. Com base no artigo 528, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, Anderson poderá cumprir até 30 dias de prisão em regime fechado. Caso não haja vaga no sistema prisional, a pena poderá ser convertida para regime semiaberto.
ORDEM PODERÁ SER SUSPENSA
De acordo com o mandado de prisão, o valor atualizado da dívida em 28 de julho de 2025 é de R$ 1.030.214,07. A ordem de prisão só será suspensa mediante o pagamento integral do débito. O mandado tem validade de dois anos.
A sentença também prevê a liberação automática de Anderson após o cumprimento dos 30 dias de reclusão. O documento estabelece que o responsável pela custódia deverá colocá-lo em liberdade sem a necessidade de alvará de soltura.
O advogado de Anderson, Julio Cezar Coitinho Jr., informou que, por se tratar de um processo que envolve menores de idade e tramita em segredo de Justiça, não irá se manifestar sobre o caso.






































































































































