Justiça comum extingue processo de torcedor e Grêmio sai da Copa do Brasil

Tricolor foi excluído pelas ofensas racistas ao goleiro Aranha, no final de agosto

Tricolor foi excluído pelas ofensas racistas ao goleiro Aranha, no final de agosto

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Porto Alegre, RS, 10 (AFI) – Durou poucas horas a intenção do gremista Daniel Gomes Pereira, que havia entrado com uma ação na 16ª Vara Cível de Porto Alegre para pedir que o Grêmio fosse incluído novamente na Copa do Brasil. No fim da tarde desta quarta-feira, o juiz Sílvio Tadeu de Ávila extinguiu o processo alegando que o torcedor “é parte ilegítima” para ajuizar ação em favor do clube gaúcho.

Na ação, o torcedor gremista argumentou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) era de seu interesse, uma vez que é “sócio-proprietário do clube e paga mensalidades para que permaneça nas competições”. Daniel Gomes Pereira, que também é advogado, defendia ainda a tese de que a punição aplicada pelo tribunal ao Grêmio era excessiva, “pois não teria imposto penas da mesma natureza a fatos mais graves”.

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Em seu despacho, Sílvio Tadeu de Ávila afirmou que “o autor (Daniel Gomes Pereira) não detém tal legitimidade, pois foi o clube, e não o torcedor” que acabou prejudicado pela exclusão da competição. Ainda segundo ao juiz, apenas o Grêmio poderia entrar com uma ação.

O Grêmio foi excluído da Copa do Brasil por causa das ofensas raciais de seus torcedores contra o goleiro Aranha, em jogo contra o Santos, válido pelas oitavas de final, na Arena Grêmio, em Porto Alegre. O clube já entrou com recurso no STJD, que deve ser julgado no dia 19 de setembro.

Apesar do recurso gremista no STJD, Daniel Gomes Pereira entrou com a ação na Justiça comum. Ele tentava impedir que a Copa do Brasil continuasse sem a participação do Grêmio, evitando que Santos e Botafogo se enfrentassem pelas quartas de final, nos dias 1º e 16 de outubro. Mas não teve sucesso.