Jogador fica livre se atraso de salário exceder três meses

Jogador fica livre se atraso de salário exceder três meses

Jogador fica livre se atraso de salário exceder três meses

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Acreditem: devido à escassez de informações no noticiário esportivo, um dos portais famosos do país publicou matéria em que jogador já veterano analisa comidas favoritas.

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Aí, quando se fuça informação atualizada aqui e acolá, eis que se depara com nota em que a diretoria do Santos pagou apenas 30% dos salários de cada atleta de seu elenco, correspondente ao mês de abril.

Negociações de dirigentes com grupo de jogadores não prosperaram e o clube optou pelo depósito.

Ao não se descartar quebradeira de clubes, convencionando-se a hipótese de prolongamento da quarentena, como se quitar salários dos jogadores?

TRÊS MESES

A lei que rege contratos da categoria é explícita ao sinalizar que o atleta pode optar pelo rompimento unilateralmente, na hipótese de o atraso de salário – integral ou parcial – exceder o período de três meses.

Você já parou pra pensar que ‘zorra’ pode ser transformado o futebol brasileiro se esse vírus mortal não sair de nosso caminho rapidamente?

Quem sugere condescendência de atleta devido à situação de seu clube, que fique com as barbas de molho, pois quando o assunto é bolso do sujeito ele é profissional ao extremo. Exige garantias estabelecidas em leis.

REDISCUSSÃO

Portanto, na hipótese da viabilidade de negociação, que a cartolada se apresse na rediscussão de cláusulas com a boleirada, que permitam permanência mesmo com descumprimento do prazo previsto para pagamentos.

Como está tudo no escuro e não se sabe quanto tempo mais vai durar essa pandemia do coronavírus, é melhor a tentativa de os clubes se assegurarem de alguma forma, de que correrem posteriormente atrás do prejuízo.