Jogador de clube da Série C leva gancho de 120 dias do STJD
Criciúma, SC, 13 (AFI) – O Criciúma já foi eliminado no Campeonato Brasileiro da Série C e só volta a ter atividades no ano que vem. Mas isso não impede o clube de ter atletas suspensos pelo STJD, e nesta quinta-feira dois levaram pelo gancho pelo Tribunal. O caso mais grave é o do zagueiro Josemar, suspenso por 120 dias, só podendo retornar aos gramados no ano que vem, já que a pena termina somente no meio de dezembro.
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Josemar já acertou sua rescisão com o Tigre, mas terá que cumprir a pena em qualquer clube brasileiro que venha jogar. O zagueiro foi punido com a pena mínima por infração ao artigo 253 do CBJD, que prevê suspensão de 120 a 540 dias. De acordo com a súmula da partida contra o Marília, o atleta “atingiu violentamente seu adversário” e foi expulso.
Além de Josemar, outro atleta do Criciúma foi julgado e pegou gancho de três partidas. O volante Wender também foi julgado pela expulsão contra o Marília, e durante o julgamento foi desclassificada a infração ao artigo 253, e o atleta passou a responder ao artigo 254 (jogada violenta).





































































































































