Governo da Argentina ameaça intervir em crise política na AFA; entenda o caso
De acordo com o órgão governamental, a assembleia em que a escolha ocorreria "não será válida". O IGJ ameaçou, ainda, uma intervenção feita pelo Ministério da Justiça
A eleição antecipada - inicialmente seria disputada somente em 2025 - confirmaria o terceiro mandato de Tapia à frente da associação
Campinas, SP, 16 – A Inspeção-Geral da Justiça (IGJ) da Argentina barrou as eleições da Associação do Futebol Argentino (AFA), que seriam antecipadas para esta quinta-feira. Claudio “Chiqui” Tapia, o atual presidente, seria reeleito em uma votação de chapa única. De acordo com o órgão governamental, a assembleia em que a escolha ocorreria “não será válida”. O IGJ ameaçou, ainda, uma intervenção feita pelo Ministério da Justiça.
A eleição antecipada – inicialmente seria disputada somente em 2025 – confirmaria o terceiro mandato de Tapia à frente da associação. Além da mudança da data da escolha do novo presidente da AFA, a assembleia levaria a alterações no estatuto da instituição. Uma delas aumentaria o número de mandatos consecutivos permitidos para membros do Comitê Executivo da Associação de quatro para cinco.
A reunião também mexeria na questão de rebaixamentos da primeira divisão nacional e na localização da sede da própria entidade.
Caso a AFA realize a assembleia barrada pela IGJ, o Ministério da Justiça do país poderá interferir na instituição. Ao menos é o que afirma o chefe da Inspeção-Geral de Justiça, Daniel Roque Vítolo. “É um problema jurídico, não é político como a AFA quer fazer parecer. É uma Associação Civil que violou os seus estatutos e regulamentos”, afirmou Vítolo em uma entrevista à rádio CNN.
“A Assembleia da AFA de quinta-feira poderá discutir o seu balanço, demonstrações financeiras e orçamento, mas não poderá discutir a reeleição de autoridades ou alteração de estatuto”, continuou o inspetor. As alterações nos descensos seriam mudanças do estatuto.
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GOVERNO DA ARGENTINA EM CIMA
Vítolo indicou ainda que desobedecer a autoridade do órgão de justiça configura crime, segundo o Código Penal argentino. “Os diretores podem estar envolvidos em crime que é a violação de atos estatutários. Seria uma violação grave da lei que poderia ser considerada uma ofensa grave que poderia permitir a intervenção do Ministério da Justiça”.
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