FPF divulga regras para equipes se tornarem SAF

Em São Paulo, já temos equipes que se tornaram empresas, como por exemplo, Ferroviária e Red Bull Bragantino

A Federação Paulista de Futebol divulgou nesta quarta-feira (19), as novas regras para que times paulistas se tornem SAF

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Campinas, SP, 19 (AFI) – A Federação Paulista de Futebol, FPF, determinou novas regras para que times virem SAF, Sociedade Anônima, em São Paulo. Além disso, os clubes precisam estar bem regularizados no quesito financeiro e de filiação de federação.

A SAF é um meio que as equipes encontraram de ter mais investimentos, organização interna e poder de mercado. Em São Paulo, temos dois exemplos, como Ferroviária SAF e Red Bull Bragantino, que tem recebido investimentos e vem domonstrando um crescendo à cada ano.

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Foto: Tiago Pavini / Ferroviária

REGRAS

Cópia autenticada da ata de assembleia geral, devidamente registrada perante o Cartório de Pessoas Jurídicas competente e Junta Comercial do estado de São Paulo ou em caso de clube-empresa (casos de Red Bull Bragantino e Paulista, por serem Ltda), alteração do contrato social, devidamente consolidado e registrado perante a Junta Comercial;

Aprovação da constituição da SAF, indicando expressamente a modalidade escolhida· Aprovação do novo estatuto social da SAF;

Cópia autenticada da ata de assembleia geral que constituiu a SAF, devidamente registrada na Junta Comercial, de modo a permitir a emissão de certidão simplificada constando a eleição do conselho de administração e o conselho fiscal;

Cópia autenticada do estatuto social da SAF, devidamente registrado na Junta Comercial, atualizado na forma da legislação aplicável;

Cópia autenticada da ata de reunião do conselho de administração da SAF, que elegeu a diretoria executiva para representação da entidade; Comprovante atualizado de inscrição e situação cadastral expedida pelo Ministério da Economia, o CNPJ, em situação cadastral ativa no momento da emissão, devendo constar: denominação obrigatória de Sociedade Anonima do Futebol ou a abreviatura “S.A.F”), código e descrição da natureza jurídica que esteja direcionado à constituição da SAF à época, e CNAE adequado;

Ficha cadastral do clube com as informações para contato e respectivo endereço completo para correspondência, conforme modelo da FPF;

Fichas cadastrais dos membros do conselho de administração, diretoria executiva do clube e conselho fiscal, de acordo com o estatuto social, integralmente preenchidas, assinadas e acompanhadas de foto atualizada, conforme modelo da FPF;

Atestados estaduais de antecedentes criminais do representante legal principal e do seu substituto imediato, devidamente atualizados, sem qualquer apontamento; Comprovante de recolhimento, junto à Confederação Brasileira de Futebol, de todas as taxas inerentes a constituição da SAF e profissionalização perante a entidade, quer seja para a filiação profissional, quer seja, para a filiação especial de base;

Nos casos de constituição da SAF pelo clube pela cisão do departamento de futebol, a sucessão e transferência dos direitos do clube, como direitos de participação em competições profissionais, bem como contratos de trabalho, de uso de imagem ou quaisquer outros contratos vinculados à atividade do futebol devem ser repassados em favor da SAF;

O clube deverá fazer constar, obrigatoriamente, a nova denominação da SAF em todos os instrumentos particulares e documentos vigentes, como deverá apresentar os respectivos documentos contendo as modificações decorrentes desta alteração quanto ao uso de locais para jogos e disputa de competições da FPF ou CBF;

Por causa do estatuto social da FPF, o clube deverá, obrigatoriamente, eleger e indicar um representante legal (diretor presidente ou equivalente) e um substituto imediato (diretor vice-presidente ou equivalente), conforme dispõe o seu respectivo Estatuto Social, com plenos poderes de representação na Federação;

Para fins de adequação do regime tributário adotado perante a FPF, o clube deve apresentar todos os atos constitutivos e alteração de denominação para o regime de SAF, bem como, documento consistente em uma declaração, conforme modelo elaborado pela FPF, atestando a sua responsabilidade tributária e enquadramento no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF);

Todos os custos, documentos, assinaturas, autenticações, registros e quaisquer outras providências relativas ao processo de constituição da Sociedade Anônima do Futebol serão de exclusiva responsabilidade do clube.

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