Fluminense é multado em R$ 6 mil por infrações na Copa do Brasil

O clube carioca foi punido por maioria dos votos dos auditores da Segunda Comissão Disciplinar, e a decisão ainda cabe recurso

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Rio de Janeiro, RJ, 20 (AFI) – Nesta terça, dia 20 de setembro, o Fluminense foi multado no total de R$ 6 mil pelo uso de sinalizadores por parte de sua torcida e atraso no jogo de ida da semifinal da Copa do Brasil contra o Corinthians, no Maracanã. O clube carioca foi punido por maioria dos votos dos auditores da Segunda Comissão Disciplinar, e a decisão ainda cabe recurso junto ao Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.

Na súmula da partida, que terminou empatada em 2 a 2, no dia 24 de agosto, o árbitro relatou as ocorrências com os sinalizadores:

“Houve atraso no início da partida de três minutos, devido a sinalizadores acesos, onde se encontrava a torcida do Fluminense […] informo que a partida foi paralisada no segundo tempo, aos quatro minutos por 1min 38seg devido a sinalizadores acesos onde se encontrava a torcida do Fluminense”.

Assim, a Procuradoria denunciou o clube tricolor em dois artigos do CBJD. Pelo atraso no início da partida, conforme descrito no artigo 206, a pena é de multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto. E, “por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens”, o clube foi enquadrado também no 213, inciso I, com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

MAIS DETALHES

Após a leitura do relatório, a defesa tricolor apresentou prova de vídeo mostrando que mensagens contra o uso de artefatos foram colocadas no telão do Maracanã durante a partida. Em seguida, o Subprocurador-geral Gustavo Silveira manteve a denúncia ao clube carioca.

“A campanha não está surtindo o efeito desejado. Os dias atuais exigem medidas mais eficientes. A revista está sendo feita, mas não está sendo frutífera, não está causando efeito desejado”, ponderou.

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Fluminense é multado

Em defesa ao Fluminense, o advogado Lucas Maleval apresentou as medidas preventivas que o clube vem adotando no combate a essas ações e defendeu a absolvição.

“O Fluminense nunca foi e nunca será apenas pragmático. Antes dessa partida não tinha nenhum caso julgado por sinalizadores. Vendo as decisões deste Tribunal e entendendo a postura adotada, o Fluminense já se antecipou a isso. O Fluminense faz publicações em seu site oficial, redes sociais, e quando o torcedor compra seu ingresso, consta a mensagem para não soltar bombas. Além disso, publica esse tipo de mensagem antes, durante e após o jogo, publica no telão do jogo. Inclusive, nos avisos do trem, em parceria com a Supervia. Depois dessa partida, o Fluminense jogou mais três vezes e não houve nenhum uso de sinalizador. Então entendemos que a medida foi eficaz, sim, e cumpriu o caráter de medida educativa. O Fluminense segue fazendo a parte de prevenção e repressão. Há uma equipe escalada e preparada para verificar esse tipo de ato durante o jogo e, neste dia, conseguimos identificar um torcedor, que já foi afastado. Sobre o sinalizador deste caso, esse é um modelo conhecido como “pisca”, sem nenhum potencial lesivo. Ele tem uma questão de luz e brilho. No aspecto da segurança e do equilíbrio da partida, não houve nenhum prejuízo”, sustentou o advogado.

Destacando a orientação do regulamento, o relator Diogo Maia votou pela punição ao clube denunciado.

“Sinalizadores que fazem iluminação acho que não causam problema nenhum, mas o fato é que o regulamento os proíbe e não podemos fazer vista grossa quanto a isso. E ainda orienta que o árbitro paralise a partida no caso do uso deste artefato. Compreendo também que é muito difícil fazer um pente fino na vistoria na entrada do estádio por ser um objeto do tamanho de uma caneta. Mas o fato é que entraram no estádio sinalizadores. Então, estou encaminhando meu voto para aplicar multa de R$ 3 mil pelo artigo 206, e sobre a paralisação no segundo tempo, desclassifico do 213 para o 191, III do CBJD, por entender que houve descumprimento no regulamento e aplico multa de R$ 1 mil”, disse.

Todos os auditores acompanharam o relator na multa de R$ 3 mil pelo atraso com base no artigo 206 do CBJD. Sobre a denúncia ao artigo 213, os auditores Washington Oliveira, Iuri Engel e Carlos Eduardo Cardoso acompanharam o relator na desclassificação para o 191, III, mas divergiram na dosimetria, aplicando multa de R$ 3 mil. E o auditor Marcelo Vieira aplicava R$ 500 no artigo 213 do CBJD.

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