Flamengo é absolvido por gritos homofóbicos em clássico com o Fluminense

Clube foi apenas multado por infração em outro artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Clube foi apenas multado por infração em outro artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

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Rio de Janeiro, RJ, 20 (AFI) – O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro absolveu o Flamengo em razão dos gritos homofóbicos entoados pelos torcedores flamenguistas durante o clássico com o Fluminense, pela semifinal da Taça Guanabara, no dia 12 de fevereiro. O clube foi apenas multado por infração em outro artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

O Flamengo foi julgado (e absolvido) com base no artigo 243-G, que fala em praticar “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. O clube corria risco de perder três pontos.

A punição de multa de R$ 50 mil foi por infração no artigo 191, que trata de “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento, de regulamento, geral ou especial, de competição”.

Homofobia, mas sem punição. (Foto: Divulgação)

Homofobia, mas sem punição. (Foto: Divulgação)

MAIORIA!
No julgamento, o Flamengo foi absolvido por maioria, já que, no entendimento dos auditores, não se tratou de homofobia porque o grito foi dirigido para uma pessoa especifica. Durante o clássico, gritos de “time de v…” foram ouvidos das arquibancadas do Maracanã onde estavam flamenguistas.

Na quarta-feira, o Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBTI+, ONG de combate cotidiano aos preconceitos de orientação e/ou expressão sexual e de identidade de gênero, ingressou como terceiro interessado no processo, mas teve o pedido indeferido pelo auditor presidente da Quarta Comissão Disciplinar, Marcello Zorzenon.

Após o jogo, vencida pelo Flamengo por 3 a 2, o presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, foi às redes sociais cobrar uma posição da Procuradoria do TJD-RJ pelo comportamento da torcida do rival. O dirigente, no entanto, não entrou com um pedido para ingressar como terceiro interessado no processo.

A decisão dos auditores da Quarta comissão do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro ainda cabe recurso.