Flagrado em exame antidoping, Moisés Ribeiro pode ser suspenso por 2 anos
O exame realizado pelo jogador contra o Nacional-URU deu positivo para o uso de corticoide
O exame realizado pelo jogador contra o Nacional-URU deu positivo para o uso de corticoide
Chapecó, SC, 27 (AFI) – A Chapecoense recebeu uma péssima notícia na tarde desta terça-feira. O exame antidoping feito pelo volante Moisés Ribeiro no jogo de volta contra o Nacional-URU, no Uruguai, pela segunda fase da Copa Libertadores, deu positivo para o uso de corticoide e o jogador pode ser suspenso por até dois anos.
A substância é um hormônio que possui ação anti-flamatória e é proibida pela Agência Mundial Antidopagem (WADA) porque pode gerar aumento no desempenho dos atletas. Diferente dos anabolizantes, essa substância é considerada de menor gravidade.
Nos próximos dias, um laboratório credenciado na Alemanha vai analisar a contraprova e, caso a substância seja encontrada novamente na urina do jogador, a Conmebol vai julgar Moisés Ribeiro, que pode pegar até dois anos de suspensão.
A FIFA, a Conmebol e a ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) já foram notificadas.
Moisés Ribeiro, de 27 anos, chegou na Chapecoense em 2016 depois de defender Portuguesa, Olaria, Bragantino, Boa Esporte, Mogi Mirim, Linense, Sampaio Corrêa e Avispa Fukuoka-JAP. Nesta temporada, ele disputou apenas seis jogos.
Chapecoense e Nacional-URU se enfrentaram pela segunda fase da Copa Libertadores. Na partida de ida, em Chapecó, o Verdão do Oeste perdeu por 1 a 0 e o placar se repetiu no Uruguai.
A NOTA DO VERDÃO DO OESTE!
Em nota, a equipe catarinense se manifestou confirmando o afastamento do atleta, mas afirmando que vai auxiliar o jogador juridicamente.
”O jogador Moisés Ribeiro foi submetido ao exame antidoping no jogo entre Nacional-URU e Chapecoense pela Libertadores da América no dia 7 de Fevereiro de 2018. Após a realização da análise química da urina do jogador, foi constatada a presença de uma substância proibida pela WADA (Agência Mundial de Antidoping) na Amostra A. O jogador e o clube solicitaram a abertura da Amostra B e aguardam o resultado da contraprova. Até a resolução da análise clínica da Amostra B, clube e jogador decidiram pela suspensão das atividades do atleta. O Departamento Jurídico do Clube realizará todas as ações necessárias para a defesa do jogador e da instituição”.





































































































































