Expulso contra o Flamengo, lateral do Red Bull Bragantino é absolvido pelo STJD

Em sessão da Quinta Comissão Disciplinar realizada nesta sexta, o atleta teve a maioria dos votos dos auditores

A Procuradoria denunciou o atleta com base no artigo 250, § 1º, I do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil;

LUAN BRAGA

Bragança Paulista, SP, 14 (AFI) – Após expulsão na 29ª rodada do Campeonato Brasileiro, o lateral Luan Cândido, do Red Bull Bragantino, foi absolvido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Em sessão da Quinta Comissão Disciplinar realizada nesta sexta, o atleta teve a maioria dos votos dos auditores.

De acordo com o relato da súmula do jogo entre Flamengo e Red Bull Bragantino, no Maracanã, no dia 1º de outubro, o zagueiro recebeu o cartão vermelho direto logo aos quatro minutos do primeiro tempo “por segurar o seu adversário impedindo uma chance clara e manifesta de gol, fora da disputa da bola”.

Após analisar a súmula e juntar prova de vídeo ao processo, a Procuradoria denunciou o atleta com base no artigo 250, § 1º, I do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil; impedir uma oportunidade clara de gol”. A pena para esta infração é de uma a três partidas de suspensão.

LUAN BRAGA
Luan Cândido é absolvido pelo STJD


MAIS DETALHES
Em sessão de julgamentos o Procurador Álvaro Cassetari reiterou os termos da denúncia.

Já o advogado Andrés Perez defendeu o pedido de absolvição de Luan.

“Lance bastante simples. Lance de contra-ataque do Flamengo e o Luan acabou puxado o braço do adversário. Lance sutil, mas o adversário era o Gabigol, atleta experiente. Lance sem gravidade, sem a necessidade de atendimento médico. Luan não causou transtorno na saída do campo. A defesa entende que o Luan já foi penalizado pela sua conduta e que prejudicou o Bragantino. O pedido é pela absolvição do atleta ou a aplicação da pena mínima convertida em advertência”,concluiu a defesa do Bragantino.

Acolhendo a tese defensiva, a auditora Alessandra Paiva proferiu seu voto.

“A gente entende aqui o contexto do jogo. Expulso aos quatro minutos do primeiro tempo, desfalcou a equipe e, nesse caso, considerando o contexto e a primariedade do atleta, voto pela absolvição do Luan”, justificou a relatora.

O auditor Eduardo Mello divergiu para punir o zagueiro do Bragantino.

“Clara a descrição do artigo 250. O caso não influenciou no placar da partida, mas vou divergir para aplicar uma partida de suspensão”, explicou.

O auditor João Gabriel Maffei acompanhou o voto divergente, enquanto o auditor Vanderson Maçullo, presidente em exercício, acompanhou a relatora.

Com o empate, a decisão foi proclamada com base no artigo 132 e o atleta Luan Cândido absolvido, por maioria.

Confira também: