Ex-jogador do XV ganha na Justiça do Rio de Janeiro causa contra o Angra dos Reis
Atleta conseguiu sua liberação do clube carioca
Campinas, SP, 12 (AFI) – Após um ano correndo na Justiça, o atleta Vinicius Reis ganhou o processo que movia contra o Angra dos Reis. Após problemas por não receber salário e pedir para deixar o clube, ele foi condenado a pagar uma indenização de 20 mil reais, mas após todos os julgamentos, ele ganhou a causa e está livre de qualquer problema. Os responsáveis por defenderem o atleta foram os advogados Agnaldo Barreto e Daniel Rodrigues.
Confira na íntegra a decisão tomada pela justiça do Rio de Janeiro

Processo: 0001123-25.2012.5.01.0401 – RO – Relator Desembargador Federal do Trabalho Claudia de Souza Gomes Freire – Recorrente : Vinicius dos Santos Reis ( AGNALDO BARRETO DE SA JUNIOR RJ131510D ), – Recorrido : Angra dos Reis Esporte Clube ( Joao Paulo Beltrao Cavlcante RJ145600 ), – por unanimidade, nos termos da fundamentacao do voto da Exma. Sra. Relatora, CONHECER do recurso interposto e, no merito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer a rescisao indireta do contrato de trabalho nos termos dos artigos 28, §5o, incisos III e IV, e 31, §§ 1o e 2o, da Lei nº. 9.615/98, julgando-se procedentes os postulados de itens d, e, f, i, j, l e m, do rol de fls. 21, quais sejam, respectivamente: d – o reconhecimento da rescisao indireta do contrato de trabalho e a devida anotacao; e – baixa na CTPS operaria; f – verbas rescisorias; i – ferias proporcionais acrescidas de um terco; j – decimo terceiro salario; l – FGTS (diferencas e guias); m – 40% FGTS e, ainda, para excluir a imputacao de improbus litigator ao reclamante e a multa correlata, que a esse dispositivo integra para todos os efeitos legais. Determinou-se a expedicao de oficio a DRT, nos termos pretendidos no item “t” de fls. 21, para as providencias cabiveis, ante as irregularidades reconhecidas no presente julgado. Restou vencido o Des. Ivan Alemao no que se refere a rescisao indireta do contrato de trabalho e consectarios que dai advem. Sustentou oralmente a Drª Silveria Luciana R. de Souza, representando o reclamado. Esteve presente o Dr. AGNALDO BARRETO DE SA JUNIOR, pelo Autor.





































































































































