Ex-bad boy de Ponte e Timão é pego em exame anti-doping
Segundo o comunicado divulgado no site da Federação Mineira de Futebol (FMF), o exame da urina do atleta detectou a presença da substância 11-NOR-9-CARBOXI-TETRAIDROCANABINOL (metabólico do TETRAIDRONANABINOL), mais conhecida como maconha. Essa substância é proibida de acordo com o Regulamento de Controle de Dopagem da FMF/CBF e Fifa.
Belo Horizonte, MG, 29 (AFI) – Mesmo afastado dos grandes centros do futebol, o atacante Régis Pitbull (foto) continua dando o que falar. Desta vez, o polêmico jogador foi pego em um exame anti-doping no jogo em que seu time, o Rio Branco de Andradas, venceu o Cruzeiro por 1 a 0, no dia 13 de março, pelo Campeonato Mineiro.
Como Régis descartou o exame de contraprova, o resultado válido é o primeiro exame. Por conta disso, ele já foi suspenso preventivamente por 30 dias pelo presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), Moacyr Macedo, até que o processo seja concluído.Atualmente com 31 anos, Régis Pitbull se destacou no futebol na Ponte Preta, conquistando o acesso ao Brasileiro em 1997 e fazendo dupla de ataque com Washington na temporada 2001. Além disso, passou também por Corinthians, Vasco e Portuguesa. O atleta também ficou famoso por ser polêmico e irreverente.
Confira o comunicado da Federação Mineira:
O presidente da Comissão de Controle de Dopagem da Federação Mineira de Futebol, Dr. Tanus Jorge Nagem, comunicou à FMF o resultado positivo da analise laboratorial do atleta Regis Fernandes da Silva, o Régis Pitbul, camisa 10 do Rio Branco de Andradas.
Atleta do Rio Branco é denunciado por doping no Campeonato Mineiro.
A coleta foi feita no dia 13 de março, na partida contra o Cruzeiro Esporte Clube, e segundo o relatório técnico do laboratório (LADETEC/UFRJ) a amostra de urina acusou a presença de 11-NOR-9-CARBOXI-TETRAIDROCANABINOL (metabólico do TETRAIDRONANABINOL – “maconha”), substância proibida de acordo com o Regulamento de Controle de Dopagem da FMF/CBF e FIFA.
Dr. Tanus informou ainda que o jogador não desejou a análise da contraprova e por esta razão a primeira amostra é considerada como válida para avaliação e julgamento.
O Regulamento de Controle de Dopagem é claro quando cita: “Os laudos da prova e da contra-prova são feitos em cumprimento ao que determina a legislação vigente, não se caracterizando em face da existência de classificação “anormal” que tenha havido doping por parte do atleta, o que só poderá ser definido pelo Tribunal Competente”. O presidente do TJD/MG, Dr. Moacyr Macedo, de posse da denúncia da Comissão Antidoping aplicou uma suspensão preventiva de 30 dias ao atleta do Rio Branco, até que seja concluído o processo.





































































































































