Estranho! Verdão "arranja" contusão para Élder Granja
São Paulo, SP, 05 (AFI) – Estranho, muito estranho a contusão do lateral-direito do Palmeiras, Élder Granja, um dia depois do Portal Futebol Interior relatar com exclusividade que uma decisão tomada em março pela oitava turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), do Distrito Federal, deu o aval para o Juiz da capital de Maceió, da 2ª vara do trabalho, doutor Luís Fernando de Carvalho, determinar, nesta sexta-feira, o retorno imediato do jogador ao Corinthians Alagoano, clube que defendeu em 2001.
Neste sábado, informado sobre a decisão na justiça, o Palmeiras anunciou que o jogador sofreu uma contratura muscular e terá que parar por dez dias. Assim ele está fora dojogo deste domingo contra o Atlético-MG e o Verdãonão corre mais riscos de perder pontos.
Entendao caso!
Élder Granja abandonou o Corinthians em 2001, sob efeito de uma liminar, mesmo estando com todos seus direitos em dia. Esta atitude jurídica, na época, foi utilizada por muitos advogados e com dezenas de jogadores, aproveitando as brechas na lei. O jogador se transferiu à Portuguesa. Na oportunidade, ele tinha assinado um pré-contrato com o Corinthians-AL e, mesmo com salários e encargos sociais rigorosamente em dia, abandonou o clube antes mesmo do contrato entrar em vigor.
De acordo com o artigo 11 da Lei 6.354/76, o Corinthians teria direito a uma indenização pelo abandono de Élder Granja. (Art.11 Entenda-se por passe a importância devida por um empregador a outro, pela cessão do atleta durante vigência do contrato ou depois de seu término, observadas as normas desportivas pertinentes).
Com 26 anos, completados na ultima quarta-feira, o jogador não deve atuar neste domingo, contra o Atlético-MG, no Mineirão, por cautela, mesmo porque CBF e FPF já foram notificadas. Granja chegou ao Palmeiras no início do ano, após duas temporadas de sucesso pelo Internacional. Revelado nas categorias de base do Santos, o lateral também passou pelo Atlético-GO e Francisco Beltrão-PR.
A decisão do TRT-DFAcórdão, por unanimidade conhecer o recurso de revista por violação ao artigo 11, da Lei 6.354/76, a Ministrar relatora, Maria Cristina Peduzzi da provimento para julgar improcedente pedido de liberação do passe do atleta profissional Elder Silva Granja. Em função dessa decisão, o Juiz da capital de Maceió, da 2ª vara do trabalho, doutor Luís Fernando de Carvalho, decide que o atleta Elder Silva Granja deverá retornar imediatamente ao Sport Clube Corinthians-AL, perdendo assim a condição de jogo legal para atuar na Sociedade Esportiva Palmeiras.





































































































































