Em 2ª instância, Justiça nega recurso do MPT e mantém juíza da venda do Brinco de Ouro

8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao agravo regimental interposto contra Ana Cláudia Torres Vianna

8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao agravo regimental interposto contra Ana Cláudia Torres Vianna

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Campinas, SP, 04 (AFI) – Em votação unânime, nesta terça-feira, a 8ª Câmara, órgão colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho contra decisão da juíza relatora Daniela Macia Ferreira Giannini tomada no dia 28 de julho, que julgou improcedente a exceção de suspeição da magistrada Ana Claudia Torres Vianna, titular da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, diretora do Fórum Trabalhista e coordenadora do Núcleo de Gestão de Processos de Execução, responsável pelo caso do Guarani.

No recurso, o MPT questionava a competência da juíza Giannini para decidir de forma monocrática, uma vez que o julgamento estaria a cargo da 8ª Câmara. De acordo com o próprio colegiado, a decisão monocrática de rejeição liminar da exceção de suspeição, por manifesta improcedência, se encontra expressamente autorizada pelo artigo 54, inciso XX, parágrafo 3º do Regimento Interno do TRT, não tendo portanto, como reconhecer que a mesma decisão seria contrária às disposições regimentais, nos moldes do artigo 281, IV, do mesmo regimento, como solicitou indevidamente o MPT.

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A sessão de julgamento ocorrida nesta terça-feira foi presidida regimentalmente pelo desembargador Luiz Roberto Nunes e composta pelo desembargador Thomas Malm e pela juíza relatora Daniela Giannini.

Juíza relatora Daniela Giannini - Hélcio Guerra

Juíza relatora Daniela Giannini

No último dia 28, A juíza Daniela Macia Ferraz Giannini julgou improcedentes os agravos regimentais pedidos pelo Ministério Público do Trabalho, que pediam, novamente, o afastamento da juíza Ana Cláudia Torres Vianna do processo da venda do Estádio Brinco de Ouro, em Campinas.

A magistrada da 8ª Câmara rejeitou os argumentos do Ministério Público, que entrou com pedido exceção de suspeição por uma suposta presença de elementos subjetivos que podem prejudicar a necessária imparcialidade que deve nortear uma atividade judicial.

Nessa modalidade de exceção, não haverá nunca a certeza do prejuízo à imparcialidade do magistrado, mas sempre uma suspeita de que o mesmo poderá agir mediante influência desses elementos subjetivos. Esta foi a segunda vez que Ana Cláudia Torres Vianna teve suas decisões questionadas pelo MPT.

O julgamento deixa o caminho livre para que a negociação da venda do Brinco de Ouro para o Grupo MMG, braço da Magnum, seja concretizada. O Bugre conta com a ajuda da empresa para quitar todos os débitos trabalhistas.