Ditadura? CBF e Corrêa vetam novo uniforme dos árbitros

Rio de Janeiro, RJ, 20 (AFI) – Confira a nota na íntegra:
Presidente da Associação Nacional de Árbitros de Fuetebol (ANAF), Jorge Paulo de Oliveira, soltou uma nota repudiando a atitude da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do chefe da arbitragem Sérgio Corrêa, que vetaram a autilização do novo uniforme da arbitragem durante a Copa do Brasil.

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De quebra, o manda-chuva ainda impôs a utilização de um uniforme patrocinado por uma empresa de materia esportivo, que sequer, tem contrato com a CBF. O contrato acabou ano passado.

Na noite desta quarta-feira, dia 18, aconteceu à primeira rodada da Copa do Brasil 2009, e os árbitros entraram em campo tomados por um sentimento de frustração. Uma discussão que se arrasta desde final de 2008 entre a ANAF – Associação Nacional dos Árbitros de Futebol – e a CBF – Confederação Brasileira de Futebol -, a respeito de melhores condições para a arbitragem brasileira, teve ontem um capítulo triste.

Uma das conquistas para a categoria – a mudança dos uniformes e patrocínio aos árbitros, não pôde ser comemorada nessa primeira rodada da Copa do Brasil por imposição do Sr. Sérgio Correia, que se valendo de seu cargo de Coordenador Nacional dos Árbitros, comunicou que eles só poderiam apitar os jogos se estivessem usando os uniformes exigidos pela CBF, ou seja, os da Penalty. Essa decisão foi atendida a revelia.

Os novos uniformes enviados pela ANAF e escolhidos pelos árbitros já estavam nos estádios prontos para serem usados, porém, não puderam ser utilizados conforme comunicado verbal do Sr. Sérgio, fato que deixou a direção da ANAF e a arbitragem brasileira indignados, pois, a autonomia e a legitimidade da Associação foram maculadas.

Fato que não coloca em questão somente a qualidade legítima da Associação, mas também, fere a Lei Pelé que no seu artigo 88 (Os árbitros e auxiliares de arbitragem poderão constituir entidades nacionais e estaduais, por modalidade desportiva ou grupo de modalidade) assegura a própria autonomia das associações de árbitros e auxiliares de arbitragem, além, de ir de encontro ao pricipío constitucional da legalidade, que assegura: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei – “art.5º, II Constituição Federal”. O que parece, uma teratologia legislativa porque, se a garantia é dada pela própria lei, não existe órgão com competência para assegurar tal garantia.

A orientação mais recente enviada pela CBF foi que o material da empresa Penalty seria o mais indicado, porém, até o presente momento não nos foi oficializado qual material utilizaremos durante a Copa, pois, o contrato vigente entre a Penalty e a CBF encontra-se expirado desde 31 de dezembro 2008.

Esta é mais uma página lamentável na história do nosso futebol e parece um paradoxo tratar a nossa arbitragem de maneira tão informal às portas de sediarmos uma copa do mundo.

Declarou Jorge Paulo de Oliveira – Presidente da ANAF – Associação Nacional de Árbitros de Fuetebol