Direito de Reposta: Procurador de Nilmar explica eliminação
Campinas, SP, 04 (AFI) – O procuradaor do atacante Nilmar, Orlando da Hora, foi eliminado do futebol pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), em julgamento realizada na noite de quinta-feira, na Federação Capixaba de Futebol, em Vitória. O procurador João Haroldo Deorce também recebeu a mesma punição no julgamento. Os dois procuradores, que estão ligados diretamente ao Vilavelhense – clube da primeira divisão capixaba -, foram acusados de tentativa de suborno com a intenção de prejudicar o Jaguaré, na decisão do primeiro turno do Campeonato Capixaba, e beneficiar a equipe de Vila Velha.
Segundo as acusações, Orlando da Hora e o presidente do Vilavelhense, Miguel Três, patrocinariam o suborno do ex-massagista do Jaguaré, Paulo Sérgio Pereira, o Paulinho, para que este colocasse sonífero na água ou na alimentação dos jogadores do Jaguaré.O advogado de Orlando da Hora enviou nesta sexta-feira à tarde um comuinicado oficial à imprensa paera retratar o a decisão do Tribunal Capixaba. Confira na íntegra a nota enviada ao Futebol Interior:
Nota à imprensa
Em razão das últimas notícias veiculadas na imprensa, dando conta de sua “eliminação” do futebol, o Sr. Orlando da Hora Silva vem esclarecer o que segue:
O Sr. Orlando da Hora teve seu nome indevidamente envolvido no caso do suposto suborno ao ex-massagista do JAGUARÉ, Sr. Paulo Sérgio Pereira, para que este colocasse sonífero na água dos jogadores do clube.
Como bem ressaltou a notícia veiculada neste site, jamais houve qualquer contato entre o Sr. Orlando da Hora e o ex-massagista do JAGUARÉ, o que por si só demonstra o absurdo da decisão proferida pelo TJD/ES.
Em realidade, a condenação ao Sr. Orlando fundamentou-se única e exclusivamente no fato de o empresário João Haroldo Deorce ter citado seu nome em conversa telefônica havida com o ex-massagista do JAGUARÉ.
Cumpre ressaltar que pelo mesmo motivo, ou seja, por somente haver sido citado na referida conversa telefônica, o presidente do Vilhavelhense, Sr. Miguel Três, foi absolvido de todas as acusações que lhe foram imputadas. Nota-se, desta forma, que foram usados dois pesos e duas medidas para o julgamento de um mesmo fato.
O Sr. Orlando, como pessoa de bem que é, e como profissional respeitado no meio do futebol, repudia de forma veemente todo e qualquer ato atentatório ao desporto, à lealdade e boa-fé esportiva, como também repudia atitudes como a do presente caso, em que conversas telefônicas gravadas de forma totalmente ilegal são usadas e, pior, aceitas como provas por um órgão da Justiça Desportiva.
O Sr. Orlando ainda esclarece que a injusta condenação, ou os fatos a ela relacionados, em nada guardam relação com sua atividade de empresário do atleta Nilmar Honorato Silva. Ao contrário do que mencionado na notícia veiculada pela www.futebolinteriror.com.br, o atleta Nilmar não terá que “correr atrás de um novo procurador”.Por fim, sobre a comissão devida pelo Corinthians à empresa Talentos da Hora, da qual o Sr. Orlando é sócio, cumpre ressaltar, primeiramente, que a remuneração ainda não foi paga pelo clube, ou seja, ainda não foi recebida pela empresa (como informado na notícia), e é fruto de um trabalho justo e honesto da empresa, refletida em um contrato firmado entre as partes, com a incidência e pagamentos dos impostos devidos”.
Não queremos crer, porém não podemos negar, que a condenação talvez somente tenha se dado pelo fato de o Sr. Orlando da Hora ser uma pessoa notória no futebol, ou em razão de alguma perseguição ou pelo sentimento de inveja que não raro o sucesso alheio causa nas pessoas. Por todos estes motivos, como forma de se buscar a verdadeira justiça, é que estão sendo tomadas as devidas medidas perante o STJD.
André O. de Meira Ribeiro
OAB/SP 202.228″





































































































































