Copa FPF: Time pode ser punido após relato em súmula. Veja!
Olímpia, SP, 25 (AFI) – O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), da Federação Paulista de Futebol (FPF), resolveu indiciar o Olímpia no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), devido a partida de ida pelas quartas-de-final da Copa FPF, na derrota por 3 a 2, diante do Juventus, no último sábado, no Estádio Tereza Breda. Com isso, o clube poderá perder até três mandos de campo e receber uma multa em dinheiro. Na ocasião, o árbitro Leonardo Ferreira Lima relatou que torcedores cuspiram no jogador Valdir, do time adversário e também arremessarem uma pedra contra a equipe de arbitragem. Além de atirarem um copo d’água em campo. No artigo contas que o clube será julgado por: “deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos”. Mas o presidente do clube, Reginaldo Breda revelou que isso não ocorreu.
“Coibimos sim a ação dos torcedores. Tanto foi, que registramos Boletim de Ocorrência (B.O.) contra o responsável pela desordem. Agora, esperamos que o TJD seja coerente e reconheça o nosso empenho para conseguir evitar a pena”, revelou Breda. O julgamento vai acontecer na próxima segunda-feira, às 17h30, na sede da entidade que rege o futebol paulista. Mas antes disso, o time Celeste terá que derrotar o Juventus por dois gols de diferença para ficar coma a vaga à semifinal, neste sábado, às 16 horas, na Rua Javari.





































































































































