Copa BR: Maranhão recorre de suspensão e espera resposta
São Luís, MA, 14 (AFI) – Em julgamento realizado no dia 27 de fevereiro, pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi decidido que o Maranhão deveria ser eliminado da Copa do Brasil e ainda pagar uma multa de R$ 5 mil.
O departamento jurídico do clube, inconformado com a decisão do Tribunal, interpôs recurso com pedido de efeito suspensivo, pedindo absolvição ou redução na multa mais a reintegração do Maranhão à competição.
A polêmica começou após o São Caetano ter entrado com uma queixa no STJD alegando que o Maranhão, seu adversário na estréia da competição, teria entrado em campo com oito jogadores de forma irregular, em partida realizada no dia 13 de fevereiro. Com esse resultado, o São Caetano está classificado para a próxima fase da competição.
Dr. José Mauro Couto Filho, advogado que defendeu o Maranhão no STJD, já havia dito após o resultado negativo, com exclusividade ao site Justicadesportiva, que recorreria da decisão.
Relembrando…
O Tribunal recebeu a Queixa e quando foi consultar o Departamento de transferências e registros da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), paralelamente, chegou ao STJD uma comunicação de irregularidade de jogador enviada pelo Departamento de competições da CBF, só que constatando sete jogadores.
A Procuradoria do Tribunal foi rápida e formulou a denúncia na última quinta-feira, dia 21 de fevereiro.
O Maranhão foi denunciado por infração ao artigo 214 do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD – (Incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente).
O artigo prevê como pena a perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e no final da penalidade prevê, em caso de disputa eliminatória, a equipe será desclassificada da competição, neste caso, o São Caetano não precisaria disputar o segundo jogo e já estaria classificado para a próxima fase da Copa do Brasil.
Segundo o Procurador que formulou a denúncia, Dr. Luiz Felipe
Carrapatoso, a denúncia foi feita em cima da comunicação da CBF.
Os jogadores irregulares, ou seja, os que não estavam inscritos no
Boletim Informativo Diário (BID), segundo a CBF seriam os seguintes: Francisco Aguiar Carvalho Júnior, Severino de Ramo Jacinto da Costa, Jean Carlos Gomes Pereira, Tiago Ramos de Oliveira, Hernany Macedo Marques, Raimundo Francisco da Conceição Pereira e Jaderson de Souza.
O São Caetano venceu o jogo por 2 a 1, que foi realizado no estádio Municipal Correão, em Bacabal, no Maranhão.





































































































































