Conselho Deliberativo da Ponte Preta desmente boatos sobre eleições

A chapa da oposição foi impugnada por não ter o limite de socios inscritos pra formar a chapa

Nesta segunda-feira, a Ponte Preta divulgou, em seu site oficial, uma nota esclarecendo a situação dos candidatos aptos a serem votados e da formação das chapas.

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Campinas, SP, 20 (AFI) – Nesta segunda-feira, a Ponte Preta divulgou, em seu site oficial, uma nota esclarecendo a situação dos candidatos aptos a serem votados e da formação das chapas. A explicação veio para desmentir os dizeres de que o Conselho Deliberativo do clube não havia dado cumprimento ao Estatuto Social.

Confira a nota publicada pela Ponte Preta na íntegra:

“Diante do que vem sendo ventilado sobre o suposto fato de que esse Conselho Deliberativo não tenha dado cumprimento ao Estatuto Social, necessário se faz esclarecer à coletividade pontepretana que não se trata de situação verdadeira. Conforme é de conhecimento, para uma chapa ser formada é necessário que existam 225 nomes que sejam aptos a votar e serem votados e, portanto, que possam integrar e formar chapa. Com base no mesmo art. 18, em seu trecho final, a chapa somente pode contar com aqueles nomes que preencham as condições estabelecidas no Estatuto Social.

A chapa da oposição foi impugnada por não ter o limite de socios inscritos pra formar a chapa

A chapa da oposição foi impugnada por não ter o limite de socios inscritos pra formar a chapa

Na ânsia de obter o número mínimo necessário, a Chapa Renovação lançou mão de nomes que não integravam a lista de Conselheiros aptos para tal, cuja qual foi amplamente divulgada na forma do Estatuto Social em 05/10/2017 (http://pontepreta.com.br/noticias-detalhe/20171005lista). Lista esta que nunca foi objeto de qualquer questionamento.

Dos 225 nomes indicados pela Chapa Renovação, 23 nomes não se encontravam aptos por inadimplência, inscrição com menos de dois anos, inadimplência regularizada após o prazo estabelecido e por ter solicitado a sua exclusão de forma espontânea do quadro de Conselheiros, E 76 nomes nunca fizeram parte do quadro de Conselheiros da Ponte Preta. De toda sorte, 99 dos nomes indicados não constavam da lista divulgada em 05/10.

Diante da inclusão de nomes estranhos àquela lista, contendo apenas 126 nomes dela constantes, a Chapa Renovação não atendeu a condição mínima e com isso não se formou até o prazo estabelecido (07/11), não podendo ser considerada para o pleito eleitoral e tampouco para impugnação e substituição de nomes, nos termos do § 5º do art. 18 do Estatuto Social.

O ato praticado pela Chapa Renovação – ao incluir nomes estranhos àquela lista para atingir o número mínimo – configurou flagrante violação às regras e condições previstas no Estatuto Social. Portanto, este Conselho Deliberativo não pode autorizar que uma chapa se forme com nomes aleatórios e estranhos à lista de nomes aptos apenas para formar o número mínimo e conceder prazo para que tais nomes sejam alterados, sob pena de flagrante descumprimento do Estatuto Social.

Diante do esclarecido, esse Conselho Deliberativo vem reafirmar a Resolução 06/2017, em que não se trata de impugnação de nomes, pois a Chapa Renovação não foi formada no prazo determinado, pois somente apresentou 126 nomes daquela lista divulgada em 05/10 de nomes aptos a votarem e serem votados, e que podem integrar e formar chapa, deixando, assim, de obter os 225 nomes necessários.

Em atenção à máxima transparência, ficam abaixo divulgados os nomes aptos e inaptos de ambas as chapas. Sem mais,

Mauro Zuppi,
Presidente do Conselho Deliberativo da AAPP”