Comportamento do Dirigente de Futebol

Comportamento do Dirigente de Futebol

Depois de comentar sobre o comportamento do atleta aqui nesse espaço, venho me pronunciar sobre fatos intrigantes que ocorreram, infelizmente, com o Santa Cruz Futebol Clube, meu time de coração.

Primeiramente o rebaixamento do Santa para a Série C foi lamentável. Um clube com a tradição do tricolor pernambucano e com a maior torcida do Nordeste jamais deveria ficar fora da Séria A. No entanto, é essa a regra do jogo e não podemos ficar lamentando por muito tempo, até porque foi uma “morte anunciada” (6º colocado no estadual). Resumindo, meu Santinha, pelo futebol, é Série C, mas tem uma imensa torcida de Séria A.

Após essa lamentação de torcedor fanático que sou, venho comentar sobre um fato posterior ao rebaixamento. O Presidente do clube, Sr. Edson Nogueira, ao ser decretado o rebaixamento do Santa, informou que iria apresentar um dossiê ao qual restaria comprovada a máfia do apito na segundona, a qual o teria extorquido.

Bom, me surpreendo com a “bomba” soltada pelo presidente: Informa que recebeu e-mails de um representante da CBF, os quais ofereciam uma “mãozinha”, caso houvesse um “auxílio passagem” depositado em uma determinada conta bancária, para sair daquela situação lamentável.

Situação realmente inusitada se não fosse:

1 – a forma como foi a extorsão. O e-mail criado pelo delinqüente foi gratuito, do hotmail, ou seja, qualquer cidadão pode hoje abrir uma conta gratuita do hotmail, por exemplo, [email protected] e nem por isso quer dizer que é o terrorista;

2 – o Sr. Edson Nogueira trocou em torno de 15 e-mails com esse sujeito e somente resolveu pronunciar-se após o rebaixamento do clube ao qual preside;

3 – o presidente foi extorquido a pagar a quantia de R$ 6.000,00 e EFETUOU O DEPÓSITO de apenas R$ 2.300,00 antes do jogo Ceará X Santa Cruz, sendo conivente com tal crime. E A NEGOCIAÇÃO FOI FEITA ATRAVÉS DE E-MAIL;

4 – o presidente é DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL.

Bom, diante da forma como foi efetuada as negociações, o Presidente do Santa envolve o nome do clube em uma narrativa bastante lamentável, onde um dos grandes culpados é o mesmo. Observe-se:

1 – Se a partir do recebimento do 1º e-mail, o Presidente, ao menos, procurasse entrar em contato com o representante da CBF ao qual o delinqüente se autodenominava objetivando saber de que se tratava aquele e-mail ou até mesmo se não seria um “trote”, tudo isso seria evitado;

2 – Outra opção seria armar um esquema para capturar quem o extorquia, já que como DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL teria meios para tanto;

3 – Mantivesse contato com outras pessoas (QUALQUER PESSOA) sobre o fato e, certamente, seriam tomadas as providências antes mesmo do rebaixamento, ou seria alertado que haveria a possibilidade de ser um “TROTE”, NOS MOLDES DAS LIGAÇÕES DE PRESIDIÁRIOS INFORMANDO SEQÜESTRO, NA VERDADE, INEXISTENTE.

4 – Não tivesse efetuado o depósito, pois é inadmissível o DELEGADO AFIRMAR QUE O FEZ PARA COMPROVAR A EXTORSÃO. Ora, extorsão não se comprova com o depósito ou pagamento, mas o simples fato de: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa”. Ou seja, os próprios e-mails recebidos comprovam a extorsão.

Mas minha preocupação imediata não foi com o Presidente, mas sim com o clube. Haveria a possibilidade do Santa ser punido, já que poderia ser considerada a existência de indícios de tentativa de participação nessa máfia?

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em seu Art. 241, prevê:

“Dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida, prova ou equivalente”.

PENA: eliminação.

Parágrafo único – Na mesma pena incorrerá:

I – o intermediário;

II – o árbitro e o auxiliar de arbitragem que aceitarem a vantagem.

Diante da interpretação desse dispositivo confesso que fiquei um pouco mais aliviado. O mencionado artigo tem como atitudes puníveis dar ou prometer vantagem. No caso em debate o agente foi o Presidente Edson Nogueira (depositou a quantia de R$ 2.300,00, em nome próprio de sua pessoa física). O clube, pessoa jurídica, não participou de transação delituosa. Os demais requisitos, a princípio, encontram-se satisfeitos.

Por fim, apesar de discordar da forma como o presidente do Santa Cruz conduziu o ocorrido, tal fato deverá ser analisado cuidadosamente. Um crime foi cometido! Houve a extorsão! No entanto quem o cometeu é o que deverá ser averiguado pelos órgãos competentes e daí se chegará ao ponto final dessa história. Não agüento ver mais o nome do meu time estampado de forma negativa na imprensa.