Colunista Leonardo Andreotti analisa os aspectos jurídicos da punição ao Barça
Confira também as normas de proteção aos atletas menores FIFA
Campinas, SP, 03 (AFI) – Trata-se de uma punição imposta ao FC Barcelona e à própria Real Federación Española de Fútbol – RFEF por parte da FIFA, precisamente por seu órgão disciplinar, que impôs, dentre outras sanções, a proibição de realizar transferências durante um determinado período de tempo, o que para quem conhece minimamente o futebol, constitui um grande “castigo” e um forte impacto nas receitas do clube, para não falar do abalo na estrutura puramente esportiva.
A FIFA, que é a entidade de administração do futebol no âmbito internacional e que, por dispositivos estatutários e aceitos voluntariamente pelos filiados ao “Sistema Organizado do Futebol”, tem condições de punir todos aqueles que se submetem a estas normas e a infringem.
E uma das normas emanadas pela federação internacional é a proibição das transferências internacionais de atletas com idade inferior a 18 anos, estabelecida no FIFA Regulations on the Status and Transfer of Players, que tem como escopo e pano de fundo a tentativa de proteção aos menores, que muitas vezes são levados aos países estrangeiros, afastados de suas famílias e, não raro, deixados à míngua e abandonados por seus “Procuradores”, quando não superam ou atingem minimamente as expectativas de lucro do “pseudo” Agente. (Existem Agentes bons e honestos, mas infelizmente muitos não se enquadram nestas características).
Importante: A FIFA diz claramente que a proibição é para menores de 18 anos e não menores de idade. Não adianta apresentar um documento de emancipação civil, sendo utilizado o critério de idade!!!
Enfim, a FIFA tenta no âmbito esportivo e disciplinar evitar ou ao menos diminuir as chances e circunstâncias propícias a estas situações, em busca desta proteção social, uma questão de Estado!
Resta salientar que a norma traz pelo menos 03 exceções. Dentre elas a possibilidade de contratação do atleta menor de 18 anos quando os pais de mudam ao país de destino do atleta por razões não relacionadas ao futebol. Ou seja, os pais devem ser contratados e o jogador acompanhá-los – não o contrário. O que geralmente acontece é: para desvirtuar a norma, os clubes contratam ou “ajeitam” contratos aos pais e, após, contratam o jogador. Se a FIFA, através de seu órgão competente, estiver ciente desta situação, não permitirá a transferência.
Se a norma é rígida e se o FC Barcelona, ao contrário do que combate a norma, mantém um invejável local para os menores e garante toda a proteção social a estes jogadores, isso é discussão para outra oportunidade.
O fato é que a norma existe e o clube catalão a descumpriu, sendo passível de punição pelo órgão competente da FIFA. Claro que ainda há a possibilidade de recurso ao Comitê de Apelação da própria Federação e logo, a um Tribunal de Arbitragem independente, o conhecido Tribunal Arbitral do Esporte (TAS/CAS) de Lausanne, Suíça.
Resta aguardar o desfecho do caso, que ainda levantará muita discussão a respeito da validade e do rigor da norma, podendo resultar em salutar mudança da regra disciplinar, com uma melhor regulamentação das transferências internacionais dos menores de 18 anos.





































































































































