CBF tenta retirar promotor do 'Caso Héverton', mas Procurador nega

A CBF apresentou a arguição de suspeição argumentando que o Promotor

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, não acolheu arguição de suspeição apresentada pela CBF contra o Promotor de Justiça do Consumidor da Capital Roberto Senise Lisboa.

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São Paulo, SP, 12 (AFI) – O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, não acolheu arguição de suspeição apresentada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contra o Promotor de Justiça do Consumidor da Capital Roberto Senise Lisboa em relação ao inquérito civil que investiga o descumprimento do Estatuto do Torcedor em razão da decretação de perdas de pontos da Portuguesa, por força de escalação do meio-campo Héverton, no Campeonato Brasileiro.

A CBF apresentou a arguição de suspeição argumentando que o Promotor, ao conceder entrevista sobre o inquérito civil instaurado, “se deixou envolver pela maré de irracionalidade movida por torcedores da Lusa e pela incitação de jornalistas ávidos de escândalos que animem o público”.

0002048157632 img“Caso Héverton” continua rendendo

Ainda segundo a CBF, o Promotor extrapolou os meios que a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo impõe para a publicidade dos procedimentos instaurados pelos Promotores de Justiça.

O Promotor defendeu-se afirmando que apenas se manifestou de acordo com os motivos de fato e de direito que fundamentaram a instauração do inquérito civil.

No julgamento, o Procurador-Geral de Justiça fundamentou que a arguição não merece acolhimento por não haver nos autos nenhum indício de que o Promotor de Justiça do Consumidor estaria agindo com parcialidade.

“A leitura das matérias jornalísticas publicadas revelam que, como presidente do inquérito civil, o DD. Promotor de Justiça apenas se reportou aos motivos de fato e direito que expressamente constaram da portaria de instauração do inquérito civil, acrescentando ao responder sobre onde poderiam chegar as investigações”, disse.

Na decisão, o Procurador-Geral de Justiça observa, ainda, que “com relação às normas relacionadas às causas de suspeição e impedimento, há que se aplicar o princípio fundamental de hermenêutica segundo o qual as exceções devem ser tratadas de maneira restrita, sob pena, em caso como este, o acolhimento resultar na violação do princípio do Promotor natural e, indiretamente, da garantia constitucional da inamovibilidade”.

No entendimento do Procurador-Geral, “a arguente [CBF] não apontou, e menos ainda demonstrou, concretamente, qualquer motivo fundado para o reconhecimento da impossibilidade de atuação do arguido [Promotor de Justiça] na investigação que se realiza por meio do inquérito civil”.