Catarinense: TJD arquiva denúncia contra Hercílio Luz e esfria empolgação do Joinville

O Tribunal não entendeu que houve infração no registro dos jogadores pelo líder do campeonato

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Hercilio luz

Florianópolis, SC, 15 (AFI) – O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) resolveu nesta quarta-feira arquivar a denúncia contra o Hercílio Luz, que teria escalado jogadores irregularmente durante o Campeonato Catarinense

Através de documentos publicados nas redes sociais, a Procuradoria entendeu que o Hercílio Luz não feriu o regulamento e, por isso, não há motivo para punição ao líder do campeonato.

“Assim sendo, prima face, restou claro não haver irregularidade a ser apurada no presente caso, pois, segundo os documentos apresentados, a inscrição dos atletas foi exitosa”, diz parte do documento, assinado pelo procurador Cristiano Rodrigues Mariot.

Hercilio luz
Hercílio Luz segue intacto no Catarinense. Foto: William Lampert | Hercílio Luz FC

 Nono colocado do Campeonato Catarinense, o Joinville é o principal interessado. O JEC promete ir até o fim para tentar comprovar a irregularidade do Hercílio Luz e buscar uma vaga dentro do G-8. O clube chegou até mesmo a publicar uma nota oficial.

SEGUE ABAIXO:

O Joinville Esporte Clube vem a público informar que, ao tomar conhecimento da suposta irregularidade de cinco (5) atletas do Hercílio Luz Futebol Clube, utilizados em diversas partidas do Campeonato Catarinense de 2023, teve o caso analisado pelo seu Departamento Jurídico, que constatou a efetiva existência das irregularidades.

A partir da migração do Hercílio Luz Futebol Clube para a modalidade SAF (Sociedade Anônima do Futebol), em fevereiro último, os contratos de alguns atletas ficaram inativos no sistema da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), retirando-lhes da condição de jogo. Uma das exigências para a condição de jogo de atletas é que seus nomes estejam publicados no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF até um dia útil antes de cada partida, conforme o artigo 22 §5º, §6º, §8º, I e §9º e o artigo 30 do Regulamento Geral das Competições da Federação Catarinense de Futebol (FCF).

A responsabilidade pela inclusão de atletas sem condição de jogo nas partidas é exclusivamente do clube. A infração não ocorreu a partir de eventual mudança do status dos contratos no sistema, mas da inclusão dos atletas para jogar em cada uma das sete (7) partidas, sem o preenchimento desse requisito essencial.

Portanto, o descumprimento do Regulamento afetou diretamente todos os resultados da competição, gerando vantagem indevida e prejudicando todos os participantes do torneio. Tendo em vista que a Procuradoria de Justiça Desportiva já têm plena ciência das infrações ocorridas, o Joinville Esporte Clube aguarda que seja promovida Denúncia contra o Hercílio Luz Futebol Clube junto ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), por diversas infrações ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com a imediata paralisação da competição, a fim de evitar novos prejuízos aos envolvidos.

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