Caso Massagista: Presidente do STJD demonstra sentimento de dever cumprido

A Aparecidense foi excluída da Série D e, com isso, o Tupi garantiu sua classificação para as quartas de final

Rio de Janeiro, RJ, 26 (AFI) – O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Flávio Zveiter, também comentou o julgamento do “Caso Massagita” nesta quinta-feira e se mostrou bastante satisfeito com a decisão de excluir a Aparecidense, garantindo a classificação ao Tupi para as quartas de final do Campeonato Brasileiro Série D. O Portal Futebol Interior acompanhou tudo de perto com o repórter Wellington Campos, enviado especial no Rio de Janeiro.

“Certamente a gente sai do julgamento com a certeza do dever cumprido. A justiça foi feita. Houve a aplicação, ao meu ver, da legislação internacional de maneira correta porque o Código Brasileiro de Justiça Deportiva não previa punições para situações como essa, mas existe uma previsão específica no código da Fifa para casos como esse”, afirmou.

Zveiter ainda afirmou que a eliminação da Aparecidense serviu para que novos casos como esse sejam evitados. Segundo ele, se o time goiano ficasse impune, outros times poderiam fazer a mesma coisa para tentar se beneficiar.

“Como a gente têm uma Série D que é incentivada pela CBF para que clubes do Brasil inteiro possam participar, a gente não pode acreditar que outro clube veja uma atitude como essa sem punição, o que poderia gerar uma sensação de impunidade. Então acho que o Tribunal cumpriu seu papel, aplicou corretamente a legislação e excluiu o clube de maneira correta”, concluiu.

Entenda o caso

No jogo de volta das oitavas de final da Série D, em Juiz de Fora (MG), entre Tupi e Aparecidense, que estava empatado por 2 a 2, o time mineiro estava prestes a marcar seu terceiro gol, que garantiria a classificação. Mas o massagista Esquerdinha, da Aparecidense, invadiu o campo e impediu que a bola cruzasse a linha do gol, aos 44 minutos do segundo tempo.

Depois de muita confusão, a partida foi reiniciada e os últimos minutos foram disputados. Como o resultado de 2 a 2 persistiu, a Aparecidense seria classificada. No entanto, o jogo ficou sub-júdice, ou seja, não teve seu resultado ratificado pelo departamento técnico da CBF. No julgamento, em primeira instância pelo STJD, o time goiano foi excluído da competição por três votos a um.

Alegando ter sido julgada em um artigo diferente do que o previsto pela lei, a Aparecidense entrou com um recurso exigindo novo julgamento, que foi feito nessa quinta-feira. Como o jogo foi disputado até o seu final, o time alegava que deveria ter sido enquadrado no artigo 243-A, como estava previsto inicialmente, com a realização de um novo jogo.

Mas o clube goiano foi enquadrado pela procuradoria do STJD no artigo 205, que acabou resultando na sua exclusão. Além disso, foram mantidas as multas quase simbólicas de R$ 500 (quinhentos reais) para o massagista e suspensão de 24 jogos. A Aparecidense foi multada em R$ 100 (cem reais). O árbitro daquele jogo polêmico, o baiano Arilson Bispo da Anunciação (BA) foi absolvido.