Caso Massagista: Prefeito de Aparecida de Goiânia estuda paralisar Série D

Maguito Villela não descarta a hipótese de entrar na Justiça Comum para recorrer da decisão

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Rio de Janeiro, RJ, 26 (AFI) – Após a decisão de excluir a Aparecidense do “Caso Massagista”, o prefeito da cidade de Aparecida de Goiânia (GO), Maguito Villela afirmou que o time estuda a possibilidade de paralisar a competição e entrar na Justiça Comum para recorrer da decisão. O Portal Futebol Interior acompanhou tudo de perto com o repórter Wellington Campos, enviado especial, no Rio de Janeiro.

“O correto, ao meu ver, era a realização de uma outra partida. Houve empate, então o correto era decidir dentro das quatro linhas. Vamos estudar a possibilidade de entrar na Justiça Comum para recorrer dessa decisão”, afirmou.

Villela ainda criticou a escolha do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) afirmando que não concorda com o julgamento.

“O STJD escolheu o caminho mais curto porque o julgamento foi m suposição. Se o zagueiro não tivesse sido atendido fora de campo ele poderia estar na posição do massagista e ele mesmo evitaria o gol”, disse.

Entenda o caso
No jogo de volta das oitavas de final da Série D, entre Tupi e Aparecidense, que estava empatado por 2 a 2, o time mineiro estava prestes a marcar seu terceiro gol, que garantiria a classificação, mas o massagista Esquerdinha da Aparecidense invadiu o campo e impediu que a bola cruzasse a linha do gol.

Depois de muita confusão, a partida foi reiniciada e os últimos minutos foram disputados. Como o resultado de 2 a 2 persistiu, a Aparecidense seria classificada. No entanto, o jogo foi julgado em primeira instância pelo STJD e o time goiano foi excluído da competição.

Alegando ter sido julgada em um artigo diferente do que o previsto pela lei, a Aparecidense entrou com um recurso exigindo novo julgamento, que será feito nessa quinta-feira. Como o jogo foi disputado até o seu final, o time alega que deveria ter sido enquadrado no artigo 243-A, como estava previsto inicialmente, e não no 205.