Casemiro ganhou ação na Justiça e gera mais prejuízo ao São Paulo

A ação é de pagamento da integração do direito de imagem, mais diferenças do direito de arena com sua respectiva repercussão nos dsrs – descansos semanais remunerados

Casemiro pediu também a unicidade de seus contratos porque foram assinados em épocas diferentes. No pedido, ele atribuiu à causa o valor de 110 mil reais.

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Casemiro, atualmente no Real Madrid da Espanha, ganhou uma ação contra o São Paulo na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo e, dependendo dos cálculos da decisão, ele pode receber cerca de 150 milhões reais. A ação é de pagamento da integração do direito de imagem, mais diferenças do direito de arena com sua respectiva repercussão nos dsrs – descansos semanais remunerados – 13º salário, férias e FGTS no valor de 150 milhões reais. O São Paulo invocou preliminares de litisconsórcio, porque Casemiro vendeu os direitos de imagem, e arguiu prescrição.

Casemiro tem briga antiga com São Paulo por direito de arena e valores salariais

Casemiro tem briga antiga com São Paulo por direito de arena e valores salariais

Casemiro pediu também a unicidade de seus contratos porque foram assinados em épocas diferentes. No pedido, ele atribuiu à causa o valor de 110 mil reais.

Para entender melhor a decisão que favoreceu Casemiro, vamos aos pontos principais:

1 – A juíza rejeitou a preliminar do litisconsórcio necessário porque a correta formação do polo passivo pertence ao autor, no caso o jogador.

2 – A prescrição aceita, proposta pelo São Paulo, só vale para os créditos das parcelas anteriores a cinco anos, exceto à prescrição do FGTS, conforme Sumula 362 com sua atual redação.

3 – Assim, o juízo entendeu a unicidade contratual por todo o período trabalhado. Aqui também perdeu o São Paulo.

4 – Casemiro revelou que a partir de 2010 o aumento salarial passou a ser pago pelo São Paulo “por fora” da folha, a título de direito de imagem. Só que o jogador não indicou os valores recebidos, porque o clube não lhe deu a cópia do contrato. O São Paulo negou pagamentos por fora.

5 – Em 1º de setembro de 2011, no distrato de ajuste, houve transferência dos direitos de imagem a uma empresa especializada com pagamentos de 40 mil reais mensais ao autor. Ficou provado que Casemiro e o São Paulo firmaram contratos sucessivos desde 2007.

6 – Em 1º de setembro de 2011, pela utilização da imagem do jogador, o São Paulo pagaria entre 60 mil e 100 mil reais mensais.

Nesta semana, Casemiro defendeu Real Madrid pela Liga dos Campeões

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7 – Ainda no ajuste feito em setembro de 2011, o São Paulo pagaria o valor bruto fixo de um milhão e cem mil reais, em dez parcelas iguais de 110 mil cada. Além disso, ficou convencionado a importância mensal de 40 mil, vencimento todo dia 10 de cada mês.

8 – Assim os valores pagos como direito de imagem repercutem em demais indenizações, ou seja, férias com 1/3, 13º salário e FGTS.

9 – Casemiro alegou ainda que ao ser contratado em 24 de fevereiro de 2008, a lei em vigor determinava o pagamento de 20 % do direito de arena. Em 2011, a lei 12.395/11 reduziu esse direito a 5%. Isso configura redução salarial nos campeonatos disputados em 2010, 2011 e 2012.

10 – O São Paulo se fixou nos 5% em razão de um acordo judicial firmado na 23ª Vara do Rio, entre o Sindicato dos Atletas de São Paulo, FPF e Clube dos 13, deu-se razão ao autor (Casemiro) porque negociação coletiva não tem valor quando reduz direitos mínimos assegurados por lei.

11 – Casemiro tem direito ainda, por decisão do juízo, a 20 mil reais, a título de direito de arena por sua participação em jogos da Copa Sulamericana em 24/08/2011 e 6/11/2012. Segundo Sumula 354 do TST, haverá repercussão no FGTS, férias e 13º salário, excluído acréscimo no aviso prévio indenizado.No FGTS, mais 40% de acréscimo. De acordo com a Sumula 368 do TST, o São Paulo tem que recolher as contribuições previdenciárias. O imposto de renda, o São Paulo não tem obrigação de pagar a Casemiro.

12 – Além disso, o São Paulo pagará as custas sobre o valor arbitrado de 30 mil, no importe de 600 reais. O caso não terminou ainda. Naturalmente, o São Paulo vai entrar com embargos de declaração, recorrerá até ao TST em Brasília. Até o desfecho final cabem as correções de lei e será apurado o valor total de causa pelo perito contábil. Passará de 100 mil? Vamos aguardar.