Brasileirão

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Série C

TABELA
CAMPEONATO BRASILEIRO - SÉRIE C - 2014

ARTILHEIROS
CAMPEONATO BRASILEIRO - SÉRIE C - 2014

Atualizado em 22/11/2014 - 22:01

12 GOLS
Guaratinguetá -
Ytalo

10 GOLS
ASA-AL -
Wanderson

9 GOLS
Fortaleza-CE - Robert

8 GOLS
Águia-PA -
Aleílson
Macaé -
João Carlos
Treze-PB - Rafael Oliveira

7 GOLS
CRB - Magrão
Paysandu - Ruan
Tupi - Chico

6 GOLS
Paysandu - Bruno Veiga

5 GOLS
ASA-AL -
Didira
Guarani - Fumagalli
Guaratinguetá-SP - Rafinha e Velika
Juventude - Rogerinho
Paysandy - Yago Pikachu

4 GOLS
Águia-PA -
Danillo Galvão
Botafogo-PB - Frontini
Crac-GO - Nino Guerreiro
Fortaleza-CE - Waldison
Guarani-SP - Silas
Madureira - Felipe Augusto, Rodrigo Pinho e Victor Bolt
Mogi Mirim -
Everton Heleno
Salgueiro-PE - Anderson Paraíba
São Caetano-SP - Alisson
Tupi -
Éwerton Maradona
Treze-PB - Jonatas Belusso

3 GOLS
Águia-PA - Valdanes
ASA-AL - Alex Henrique
Botafogo-PB -
Pio
Caxias-RS - Léo Carioca, Thiago Santana e Wallacer
Crac-GO - Nino Guerreiro
CRB-AL - Marcelo Macedo
Cuiabá-MT - Careca, Éder Sciola e Marcelo Toscano
Duque de Caxias-RJ - Matheus Ortigoza
Fortaleza-CE - Edinho
Guaratinguetá-SP - Camacho
Juventude-RS - Cassiano Bodini e Lucas
Mogi Mirim-SP - Nando, Vitor Xavier, Thomas Anderson e Wagner
Salgueiro-PE - Fabrício Ceará
Tupi-MG - Bruno Barros

2 GOLS
Águia-PA -
Esdras e Luis Fernando
Botafogo-PB - Chapinha, Lúcio Curió e Magno Alves
Caxias-RS - Baiano, Maílson e Tiago Pagnussati
Crac-GO -
Éverton, Rafael Sayão, Titto e Zotti
CRB-AL -
Alex Willian, Cléberson, Clebinho, Daniel Marques, Diego Rosa, Gabriel
Cuiabá-MT - Cléverson, Eliomar Bombinha e Gilsinho
Duque de Caxias-RJ -
Harisson e Gleisson
Fortaleza-CE -
Marcelinho Paraíba
Guaratinguetá - Bruno Paulo e Marco e Nadson
Juventude-RS -
Macena
Macaé - Jonathan Balotelli, Juba, Lucas e Romario
Mogi Mirim-SP -
Fábio Sanches e Valdir
Madureira-RJ -
Rodrigo Lindoso
Paysandu-PA - Djalma, Héverton, Lima, Pablo, Zé Antônio e Rômulo
Salgueiro-PE - Élvis, Kanu, Zé Roberto
São Caetano-SP - Danielzinho E Robson Fernandes
Tupi-MG - Ademilson, Douglas, Helder Santana, Maguinho, Marcelinho, Raphael Toledo e Wesley Ladeira

1 GOL
Águia-PA -
Charles e Leonardy
ASA-AL -
Alan Pinheiro, Marcos Tiago, Tiago Cavalcanti, Thallyson e Wanderson
Botafogo-PB - Doda, Ferreira, Josimar, Lenilson, Rafael Aidar e Válter
Caxias-RS -
Claiton e Lucão
Crac-GO - Juninho
CRB-AL - Diego Clementino, Glaydson, Jefferson Maranhão e Johnattan
Cuiabá-MT - Bogé, Moisés, Thiago Chulapa e Ruan
Duque de Caxias-RJ - Lucas Limão, Sampson e Washington
Fortaleza-CE - Fernandinho, Genilson, Tiago Cametá, Walfrido, Wellington Bruno e Zulu
Guarani-SP -
Cassinho, Leleco, Renan Mota, Obregón e Tiago Bernardi
Guaratinguetá-SP -
Dewide
Juventude-RS - Diego Miranda, Pereira e Rafael Pereira
Macaé-RJ -
Bruno Alves, Daniel, Diniz, Douglas Assis, Felipe Machado, Fernando, Gedeil e Diego
Madureira-RJ - Carlinhos, Clebson, Dairo, Fernandinho, Gilson, Ryan e Romário
Mogi Mirim-SP - Danrlei, Rivaldinho, Vitinho e William Popp
Paysandu-PA - Augusto Recife, Charles, e Gabriel Barcos
Salgueiro-PE - Kiros, Ricardo Braz e Victor Caicó
São Caetano-SP - Laécio, João Paulo, Renato Peixe, Robson Duarte e Sandoval
Treze-PB - Athos, Birungueta, Bruno Aquino, Clébson, Guto e Tércio
Tupi-MG - Hélder Gomes, Henrique e Maranhão

CONTRA
Botafogo-PB - André
CAXIAS-RS - Júlio Santos
CRB-AL - Daniel e Marcos Vinicius
Duque de Caxias-RJ - Neves
Paysandu - Luciano
Treze-PB -
Pitty, Ricardo Braz

REGULAMENTO
CAMPEONATO BRASILEIRO - SÉRIE C - 2014

CAMPEONATO BRASILEIRO DA SÉRIE C /2014

REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO

CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art. 1º
– O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série C de 2014, doravante denominado Campeonato, é regido por dois regulamentos mutuamente complementares identificados a seguir:
a) Regulamento Específico da Competição (REC) – O qual trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos da competição.
b) Regulamento Ger al das Competições (RGC) – O qual trata dos assuntos comuns às competições coordenadas pela CBF.
Parágrafo único - REC e RGC funcionam como se fosse um único regulamento, Parte I e Parte II, para efeito de base normativa das competições.

Art. 2º – Os critérios técnicos de participação dos clubes no Campeonato são os seguintes:
a) Critério 1: Ter permanecido como integrante da Série C do Campeonato Brasileiro em 2013;
b) Critério 2: Ter sofrido decesso a partir do Campeonato Brasileiro da Série B de 2013;
c) Critério 3: Ter acessado a Série C, a partir do Campeonato Brasileiro da Série D de 2013.


CAPÍTULO II
Do Troféu e dos Títulos
Art. 3º
– Ao clube vencedor do Campeonato será atribuído o título de Campeão Brasileiro da Série C de 2014 e ao segundo colocado o título de Vice - Campeão Brasileiro da Série C de 2014.
§ 1º – O troféu representativo do Campeonato denomina - se Troféu Campeão Brasileiro da Série C de 2014, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado o Campeonato.
§ 2º – O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e 50 medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas, com a mesma destinação.
§ 3º – A DCO publicará as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas da competição até 10 dias antes do seu encerramento.
§ 4º – A CBF não permite a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos os clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante solicitação, a reprodução de réplicas do troféu em dimensões menores do que o troféu original.
§ 5º – A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de uma outra denominação para o troféu de campeão brasileiro, através de contrato com patrocinador específico.


CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 4º
– Somente poderão participar do Campeonato os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado pela DRT até o último dia útil que anteceder à cada partida.
Parágrafo Único – Contratos de novos atletas para utilização no Campeonato poderão ser registrados até o dia 17/10/2014.

Art. 5º
– Todas as referências ao BID aqui expressas devem considerar o BID - e e/ou o DURT - e conforme trata o Capítulo IV do RGC.


CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 6º
– Resumo do sistema: o Campeonato será disputado em quatro fases; na primeira os clubes formarão dois grupos com 10 clubes cada, de onde classificar-se-ão quatro, por grupo; daí em diante os clubes enfrentar-se-ão no sistema eliminatório (“mata-mata”) até ser conhecido o campeão.
Parágrafo Único – Em todas as fases os clubes as começarão com zero ponto (ganhos e perdidos).


Art. 7º
– Na primeira fase os 20 clubes constituirão os grupos A com dez clubes e o B com dez clubes, conforme o Anexo B – Composição dos Grupos da Primeira Fase, classificando-se para a fase seguinte os quatro primeiros lugares de cada grupo; dentro de cada grupo todos os clubes jogarão entre si, em turno e returno.


Art. 8º –
Na segunda fase os oito clubes classificados da primeira fase constituirão os Grupos C, D, E e F, conforme composição abaixo; os jogos serão realizados no sistema eliminatório em ida e volta, cujos vencedores classificar-se-ão para a fase seguinte.


Art. 9º –
Na terceira fase (Semifinal) os clubes classificados da segunda fase constituirão os Grupos G e H, conforme composição abaixo; os jogos serão realizados no sistema eliminatório em ida e volta, cujos vencedores classificar-se-ão para a fase seguinte.


Art. 10º –
Na quarta fase (Final) os dois clubes classificados na terceira fase constituirão o Grupo I, conforme composição abaixo; os jogos serão realizados no sistema eliminatório em ida e volta, pela decisão do título do Campeonato Brasileiro da Série C de 2014.


Art. 11º –
Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da primeira fase, em cada grupo, o desempate para efeito de classificação será definido observando-se os critérios abaixo, aplicados à fase:
1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.
§ 1º – Para efeito do quarto critério considera-se o resultado dos jogos de ida e volta somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”.
§ 2º – Persistindo o empate no “jogo de 180 minutos” dos confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário.
§ 3º – Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem as duas partidas no mesmo estádio, o qual será considerado neutro, não será aplicado o item 4º do presente artigo, para efeito de desempate.
§ 4º – No caso de empate entre mais de dois clubes, também será considerada a sequência dos critérios identificados no caput do artigo, com exceção do quarto critério.


Art. 12º –
Em caso de empate em pontos ganhos ao final das segunda, terceira e quarta fases o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo, aplicados à fase:
1º) maior saldo de gols;
2º) maior número de gols pró assinalados no campo do adversário;
3º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.
§ 1º – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada 10 minutos após o término da partida de volta.
§ 2º – Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem as duas partidas no mesmo estádio, o qual será considerado neutro, não será aplicado o item 2º do presente artigo, para efeito de desempate.


Art. 13º –
Para as terceira e quarta fases os mandos de campo dos jogos de volta pertencerão aos clubes que obtiverem sucessivamente:
1º) maior média de pontos ganhos em toda a competição (soma das fases);
2º) maior média de saldo de gols em toda a competição (soma das fases).
Parágrafo Único – Caso dois clubes tenham empatado nos dois critérios, os mandos de campo serão determinados através de sorteio público, a ser realizado pela DCO, para cada fase, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio.


Art. 14º –
O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO.


Art. 15º –
Ao final do Campeonato os quatro clubes classificados para a Terceira Fase, ascenderão ao Campeonato Brasileiro da Série B de 2015 e os dois últimos classificados de cada um dos grupos A e B, ao final da primeira fase, descenderão para o Campeonato Brasileiro da Série D de 2015.


CAPÍTULO V
Das Disposições Financeiras
Art. 16º –
A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta ser aplicados de acordo com os termos do artigo 76 e seus parágrafos do RGC.
§ 1º – Os preços dos ingressos serão estabelecidos pelo clube mandante observadas as disposições legais sobre meias-entradas e outras situações previstas em lei, em cada estado ou município.
§ 2º – Os ingressos de sócios do clube mandante poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% do valor estabelecido para os não sócios, considerando o mesmo setor do estádio.


Art. 17º –
Os valores referentes aos seguros a serem deduzidos do Boletim Financeiro (borderô) de cada partida corresponderão às definições constantes do Artigo 92 e seus itens no RGC.


Art. 18º –
Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a federação responsável poderá ser, através de comunicação da CBF, ser impedida de realizar jogos do Campeonato no seu estado.

Art. 19º –
Os pagamentos referentes às despesas com arbitragem e com o exame antidoping serão cobertos pela CBF.

Art. 20º –
Os clubes farão jus aos seguintes benefícios de ordem financeira:
a) Passagens aéreas para as delegações dos clubes, limitadas a 25 pessoas por delegação, para distâncias acima de 700 km;
c) Passagens rodoviárias ou aluguel de ônibus, para as delegações dos clubes, para distâncias até 700 km, inclusive;
d) Cobertura das despesas de hospedagem.

Art. 21º –
A DCO baixará instruções para regulamentar os convênios existentes ou que venham a existir entre as federações e os governos estaduais ou municipais, notocante a troca de notas fiscais por ingressos para as partidas do Campeonato ou outros tipos de contratos que envolvam ingressos, seja com a administração pública, seja com a área privada.
Parágrafo Único – Convênios, contratos e equivalentes referentes ao objeto do caput do presente artigo deverão ser informados à CBF/DCO pela federação interessada com antecedência mínima de 30 dias em relação ao início do Campeonato.


CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 22º –
As partidas do Campeonato somente poderão ser jogadas em estádios que obedeçam à capacidade de público conforme se segue:
a) Para as três primeiras fases não há capacidade mínima exigida;
b) Para as partidas da quarta fase (fase final) os estádios deverão ter capacidade mínima de 10.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas.
Parágrafo Único – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.


Art. 23º –
O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO, e de acordo com o RGC.


Art. 24º –
Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionados com os jogos do Campeonato serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF.


Art. 25º –
Todos os jogos da última rodada da primeira fase de ambos os grupos (A e B) deverão ser simultâneos, exceto os que não estiverem correlacionados com situações de classificação para a fase seguinte ou situações de decesso.


Art. 26º –
A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela DCO.

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