BOMBA! Vasco acusa São Paulo de escalar jogador irregular
Rio de Janeiro, RJ, 05 (AFI) – O Vasco da Gama acusou, nesta terça-feira, o São Paulo de ter escalado o atacante André Lima de forma irregular na goleada sofrida para o time paulista, por 4 a 0, no último domingo, pela 17ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A.
A diretoria do clube carioca enviou uma nota oficial a Virgílio Elisio, diretor da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O Vasco alega que André Lima só poderia estrear após fecharem as janelas internacionais. E isso não foi cumprindo.
Apesar da acusação sofrida, o Tricolor paulista não teme uma punição. “A CBF enviou um ofício para todos os clubes que contrataram jogadores de fora que eles poderiam ser inscritos na sexta-feira para jogar no domingo”, disse o diretor de futebol do São Paulo, João Paulo de Jesus Lopes.Confira abaixo a nota oficial enviada a Virgílio Elísio:
Além da ira contra o São Paulo, o Vasco aproveitou e fez um pacotão de reclamações. Desta vez o ofício foi contra o árbitro do Distrito Federal,
Sérgio da Silva Carvalho.
ILMO SR. DIRETOR DE COMPETIÇÕES DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
O CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, representado pelo seu presidente, vem respeitosamente formular a seguinte
CONSULTA
Requerendo regular e formal resposta, na forma da formulação que segue.
O consulente atuou pelo campeonato brasileiro no último dia três de agosto contra o São Paulo Futebol Clube, em partida celebrada no estádio do Morumbi.
Conforme é de notório conhecimento, a equipe adversária contou com os serviços do atleta André Luiz Barreto Silva Lima, que fez sua estréia na equipe paulista, tendo atuação destacada no encontro, assinalando dois gols na referida partida.
O aludido atleta transferiu-se recentemente do clube alemão Hertha Berlim para o São Paulo Futebol Clube, tendo sido sua transferência formalizada no Boletim informativo diário eletrônico dessa entidade no dia 01/08/08.
Entretanto, consta no sítio dessa entidade na internet a resolução da presidência da CBF, RDP nº 02/2005, que dispõe sobre os períodos de inscrição e registro de jogadores profissionais transferidos para o Brasil, a qual fixa o segundo período de registro de atletas no prazo compreendido entre 3 e 31 de agosto de cada ano.
Entretanto, para surpresa do consulente, o São Paulo registrou o atleta antes do referido prazo, utilizando-se do jogador antes do início do período de inscrição fixado pela própria CBF.
Diante do exposto, serve-se do presente para consultar V.Sª. ou o responsável pelo setor pertinente, sobre a correção dos procedimentos adotados, posto que, a princípio, encontram-se em rota de colisão com as normas dessa Confederação.
Requer-se, outrossim, brevidade no envio da resposta, que certamente será feito por essa ciosa entidade de administração do desporto nacional.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e distinta consideração.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2008.
Carlos Roberto Dinamite de Oliveira
Presidente do Club de Regatas Vasco da Gama
Confira a nota enviada à Comissão Nacional de Arbitragem
ILMO SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ARBITRAGEM DA CBF
O CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, inconformado com os lamentáveis episódios envolvendo a arbitragem, ocorridos na partida realizada no Estádio do Morumbi no último dia três de agosto de 2008, entre o requerente e o São Paulo Futebol Clube, vem respeitosamente perante V.Sª. apresentar
PROTESTO
contra a péssima atuação do trio de arbitragem, composto pelos Srs. SERGIO DA SILVA CARVALHO, RENATO MIGUEL VIEIRA e ENIO FERREIRA DE CARVALHO, requerendo o seu regular processamento, com a conseqüente punição dos responsáveis, na forma dos argumentos adiante apresentados.
Como é público e notório, o requerente foi visivelmente prejudicado pela arbitragem no aludido confronto, posto que simplesmente três dos quatro gols sofridos pelo Vasco da Gama foram assinalados em franca irregularidade.
Com efeito, as imagens da partida revelam que os dois primeiros gols do adversário ocorreram na posição de impedimento.
Ademais, registre-se que a jogada que originou a marcação de pênalti a favor da equipe da casa, teve início com uma infração cometida sobre um jogador do Vasco da Gama, fato que também passou despercebido pela arbitragem.
Some-se a tudo isso a circunstância de que o árbitro da partida deixou igualmente de assinalar um pênalti, sofrido pelo atleta Leandro Amaral no segundo tempo da disputa, trazendo mais prejuízos para o requerente.
Diante desse somatório de equívocos coincidentemente perpetrados em detrimento apenas do Club de Regatas Vasco da Gama, requer-se o recebimento da presente, a fim de que sejam exemplarmente punidos os componentes do trio de arbitragem da partida em apreço que contribuíram para prejudicar o requerente, com alteração do resultado da partida de molde a que seja de certa forma reparada a ordem desportiva flagrante violada naquela partida.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e distinta consideração.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2008.
Carlos Roberto Dinamite de Oliveira
Presidente do Club de Regatas Vasco da Gama





































































































































