Bomba! Time da Série C pode perder até 12 pontos
Imperatriz, MA, 2 (AFI) – Vale tudo na reta final do Campeonato Brasileiro da Série C para conseguir uma “vaguinha” na próxima fase. Ainda com possibilidades reais dentro de campo de conseguir a classificação, o Imperatriz-MA vai tentar também a conquista fora dele.
A diretoria do clube maranhense, terceiro colocado do Grupo 3, com sete pontos, oficializou, nesta quinta-feira, uma denúncia contra o Araguaína-TO. Segundo os dirigentes do Imperatriz, que foram até o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), os tocantinenses teriam escalado de forma irregular o jogador Eucimar Silva dos Santos.
A denúncia não tem como foco apenas uma partida, mas sim todas as partidas que o atleta entrou em campo durante o Campeonato Brasileiro da Série C. O pedido será estudado pelo STJD e, se confirmado, o time tocantinense poderá perder até 12 pontos na competição.
No Grupo 3, a liderança é do Ananindeua-PA, com nove pontos. Na seqüência vem Araguaína, com oito, Imperatriz, com sete, e o decepcionante Paysandu-PA, com apenas um ponto.
Confira na íntegra a denúncia
EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA.
SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTO, entidade de prática desportiva, devidamente registrada no CNPJ sob nº 03.662.576/0001-02, situada na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, na Rua Coriolano Milhomen s/n, neste ato representado por JOSE DE RIBAMAR CUNHA FILHO, brasileiro, casado, RG 1461 SSP-MA e CPF 196.602.783-49, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa., apresentar DENÚNCIA em face do clube esportivo ARAGUAINA FUTEBOL E REGATAS, situada na cidade de Araguaina, Estado do Tocantins, na Rua Satoque Correia 876, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos.
PRELIMINARMENTE EM CARÁTER DE URGÊNCIA
Requer a denunciante a distribuição de estilo na forma de INQUÉRITO para APURAR A INCLUSÃO DE ATLETA QUE NÃO TEM CONDIÇÃO LEGAL DE PARTICIPAR DE PARTIDA DE FUTEBOL, NA FORMA DO ARTIGO 214 E SEUS PARÁGRAFOS DO CBJD, conforme abaixo descrito:
1 – Conforme o Regulamento Geral das Competições editado pela CBF, em seu artigo 22 consta expressamente que :
“Somente poderão participar das competições os atletas que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro de Transferência da CBF , observados os prazos e condições de registro no regulamento da competição.
Artigo 23 -Parágrafo único – Antes de cada competição o Departamento de Registro de Transferência da CBF publicará um BID Especial, com a antecedência mínima de dez dias em relação à data do início da competição, dele constando a relação de todos os atletas que estejam registrados em cada clube participante da referida competição, até aquela data.
Artigo 24 – Os regulamentos de cada competição deverão definir os prazos de registro de contratos de atletas para sua utilização na referida competição.”
2 – Em data de 07/07/2007, o ARAGUAINA FUTEBOL E REGATAS, competindo com o C.M. ANANINDEIA, no Estádio Olimpico do Pará, pelo Campeonato Brasileiro Série C-2007, às 16.00 horas, em Belém do Pará, inscreveu como seu jogador EUCIMAR SILVA DOS SANTOS, conforme consta da Súmula da Partida.
3 – Em data de 14/07/2007, o ARAGUAINA FUTEBOL E REGATAS, competindo com a SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, no Estádio Frei Epifanio D’abadia, pelo Campeonato Brasileiro Série C, às 20.30 horas, em Imperatriz no Maranhão, inscreveu como sei jogador EUCIMAR SILVA DOS SANTOS, conforme consta da SÚMULA da Partida, onde tal jogador participou da partida aos 19 minutos do 2 º tempo.
4 – Em data de 18/07/2007, o ARAGUAINA FUTEBOL E REGATAS, competindo com o PAYSANDU SPORT CLUB, no Estádio Olímpico do Pará, em Belém do Pará, já não houve a inscrição do jogador EUCIMAR SILVA DOS SNTOS, conforme pode-se verificar da SÚMULA da Partida.
5 – Acontece, que, o Jogador EUCIMAR SILVA DOS SANTOS, nunca esteve inscrito na CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, não constando seu nome no rol dos jogadores cadastrados.
6 – Assim, o clube ARAGUAINA FUTEBOL E REGATAS, realizou duas partidas com o jogador EUCIMAR SILVA DOS SANTOS, em 07/07/2007 e 14/07/2007 onde tal jogador não estava cadastrado na CBF.
7 – Verifica-se pelo BID – Boletim Informativo Diário, que o nome de EUCIMAR SILVA DOS SANTOS, não consta como jogador cadastrado ao Clube. O único jogador de nome Eucimar cadastrado na CBF é Eucimar Luis Ramos, conforme Boletim anexo, que com certeza não é o jogador inscrito pelo Clube.
8- Conforme consta da Cláusula 42ª do Regulamento Geral das Competições, ‘o Departamento Técnico da CBF verificando que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal, encaminhará necessária e obrigatoriamente a documentação correspondente ao órgão competente da Justiça Desportiva, ao qual competirá a aplicação de pena, nos termos do que dispõe o CBJD.
9 – Conforme o Código Brasileiro De Justiça Desportiva, em seu artigo 214, comete infração a entidade que; “incluir atleta que não tenha condição de legal de participar de partida, prova ou equivalente.” PENA: “ perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para caso de vitória (…)”
10 – Assim, verifica-se que o clube ARAGUAINA FUTEBOL E REGATAS, utilizou-se de atleta que não estava inscrito na Confederação Brasileira de Futebol, ou seja, EUCIMAR SILVA DOS SANTOS, não era atleta do Clube Esportivo e por conseqüência deverá sofrer as sanções cabíveis.
11 – Desta forma, aguarda a denunciante que seja concedida a LIMINAR e suspenso o Clube ARAGUAIANA FUTEBOL E REGATAS, das partidas, pelo prazo de 30 dias e no final que seja dado provimento à presente DENÚNCIA para que o mesmo perca os pontos ganhos nas partidas que realizou com o atleta irregular, EUCIMAR SILVA DOS SANTOS, 07/07/2007 e 14/07/2007, conforme artigo 214 e responda ainda pelo artigo 234, dado a flagrante falsificação documental, todos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, fazendo este E. Tribunal a mais lídima JUSTIÇA
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2007.
Dra. LIA ROSANGELA SPAOLONZI
OAB-SP 71.418





































































































































