Bomba! SAFs perdem acesso à Lei de Incentivo ao Esporte

Nova Lei Complementar exclui SAFs da Lei de Incentivo ao Esporte e impacta financiamento da base no futebol brasileiro.

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Em 2026, o futebol brasileiro terá 24 SAFs entre os 60 clubes das Séries A, B e C.

São Paulo, SP, 03 (AFI) – Uma mudança estrutural na legislação esportiva brasileira promete impactar diretamente o financiamento das categorias de base e projetos sociais ligados ao futebol. Com a sanção da Lei Complementar nº 222, que tornou permanente a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) deixaram de figurar entre os entes autorizados a captar recursos por meio do mecanismo fiscal.

Enquanto o mercado aguarda os números oficiais do Ministério do Esporte sobre o desempenho da LIE em 2025, a exclusão das SAFs do rol de proponentes já provoca alerta entre clubes, investidores e gestores esportivos, sobretudo em um cenário de expansão do modelo empresarial no futebol nacional.

MUDANÇA LEGAL E RESTRIÇÃO ÀS SAFs

Até o primeiro semestre de 2025, as SAFs ainda conseguiam captar recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, abrangendo as manifestações Educacional, de Rendimento e de Participação, especialmente voltadas às categorias de base.

No entanto, em agosto do ano passado, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) restringiu essa possibilidade, limitando as SAFs apenas à manifestação Educacional, sob o argumento de que a captação deveria estar vinculada às ações de responsabilidade social previstas na Lei nº 14.193/2021, conhecida como Lei da SAF.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 222, o cenário se tornou ainda mais restritivo. Diferentemente dos clubes associativos, que seguem aptos a apresentar projetos em todas as manifestações da LIE, as SAFs deixaram de ser contempladas pela nova legislação, ficando impedidas de protocolar novos projetos a partir de 2026.

“LIMBO” JURÍDICO E IMPACTO NO FINANCIAMENTO

Segundo o CEO da AR Lei de Incentivo ao Esporte, Álvaro Martins, a exclusão das SAFs decorre de uma lacuna legislativa entre a nova LIE permanente e a legislação que criou o modelo de clube-empresa.

“A lei das SAFs garantia o acesso à antiga Lei de Incentivo ao Esporte ao citar nominalmente a Lei nº 11.438. No entanto, a Lei Complementar nº 222 não menciona as SAFs como proponentes, e a legislação das SAFs ainda não foi atualizada para fazer referência à nova lei. Por essa razão, as SAFs não podem mais apresentar projetos a partir de 1º de fevereiro de 2026”, explica Martins.

Com 15 anos de atuação no mercado de elaboração de projetos sociais via LIE, o executivo prestou consultoria em 2025 para clubes como América-RN e Fluminense de Feira, e avalia que o impacto será significativo, sobretudo para clubes que utilizavam a lei como pilar de sustentação da base.

CRESCIMENTO DAS SAFs NO FUTEBOL BRASILEIRO

O momento da mudança chama atenção pelo crescimento acelerado do modelo SAF no país. Em 2026, o futebol brasileiro terá 24 SAFs entre os 60 clubes das Séries A, B e C.

Na Série A, são cinco clubes (25%), com possibilidade de um sexto caso o Fluminense avance no processo. Na Série B, nove equipes já operam como SAF (45%), enquanto a Série C conta com 10 clubes (50%), incluindo o Santa Cruz, que está em fase de transformação.

No universo total de aproximadamente 690 clubes profissionais no Brasil, cerca de 17% já são SAFs ou sociedades limitadas. Entre fevereiro e setembro de 2025, o número de clubes nesse modelo saltou de 99 para 117.

DESAFIO PARA A BASE E PROJETOS SOCIAIS

Sem o acesso à Lei de Incentivo ao Esporte, as SAFs precisarão buscar novas estratégias de financiamento para manter suas categorias de base, projetos sociais e programas de formação de atletas.

O tema tende a ganhar espaço no debate institucional ao longo de 2026, com pressão por ajustes legislativos que alinhem a Lei da SAF à nova LIE permanente, evitando que um dos principais motores de investimento no futebol brasileiro fique à margem de um dos mais importantes instrumentos de fomento ao esporte nacional.