Bomba! Presidente do Conselho vai assumir a presidência do Guarani
Paulo Souza vai fazer cumprir o Estatuto Social do Guarani e assumirá para convocar novas eleições no Brinco de Ouro
Pelo artigo 82 do Estatuto do clube, quem tem que assumir a presidência, até que aconteçam novas eleições, é o presidente do Conselho Deliberativo, o advogado Paulo Souza
Campinas, SP, 06 (AFI) – A renúncia do presidente Álvaro Negrão e de mais quatro integrantes do Conselho de Administração do Guarani continua gerando consequências e, pelo artigo 82 do Estatuto do clube, quem tem que assumir a presidência, até que aconteçam novas eleições, é o presidente do Conselho Deliberativo, atualmente presidido pelo advogado Paulo Souza.
Pegos de surpresa com o afastamento de cinco integrantes do Conselho de Administração, a diretoria executiva ficou nas mãos de Gustavo Tavares e Luiz Carrera Torres, que faziam parte da diretoria de Negrão e que não renunciaram. Mas isto foi sem que o Estatuto do Guarani fosse lido com atenção.
O artigo 82 é claro é não permite qualquer decisão sem que tenha a presença de quatro membros do Conselho de Administração. Como ficaram apenas dois (Gustavo Tavares e Luiz Carrera Torres), não tem como haver uma decisão entre quatro membros, já que de sete membros, cinco renunciaram. Assim, a única forma do Guarani ser administrado legitimamente é com o presidente do Conselho Deliberativo assumindo interinamente a direção executiva do clube.
Assim, nas próximas horas, Paulo Souza deverá assumir o clube de forma interina e convocar eleições em um prazo de 60 dias, quando cinco novos membros serão eleitos para completas o “Conselho de Administração” que, assim, voltará a ter legitimidade em suas decisões.
Assim, quando o Guarani entrar em campo neste sábado, para enfrentar o Guaratinguetá, em Barueri, legitimamente o presidente do Guarani tem que ser Paulo Souza sob pena até de nulidade das atitudes que Gustavo Tavares e Luiz Carrera Torres estão tomando.
Estatuto prejudicial ao Guarani
Com inúmeras dívidas e uma infinidade de problemas administrativos, o novo Estatuto do Guarani acabou virando um outro entrave para o Bugre se reorganizar. Este Estatuto é confuso e cria dificuldades para que o clube seja gerido de forma dinâmico, tendo “engessando” o Guarani a ponto de ter criado esta confusão, obrigando o presidente do Conselho assumir o clube, ainda que dois integrantes do “Conselho de Administração” não tenha renunciado. Paulo Souza somente não assumiria se, dos sete integrantes, apenas três tivessem renunciado, havendo os quatro integrantes como disciplina o Estatuto.
O advogado Paulo Souza tem sido um dos principais articuladores para a reestruturação do Guarani e defende uma união de forças para que o clube bugrino sobreviva.
Confira o artigo 82 do Estatuto Social do Guarani:-
Artigo 82 – O Conselho de Administração reunir-se-á semanalmente e só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, 04 (quatro) membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos de seus membros, tendo o Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo 1° – Das reuniões se lavrará respectiva ata, com cópia remetida ao Conselho Deliberativo no prazo máximo de 07 (sete) dias.
Parágrafo 2° – A ata deverá conter a indicação de todas as matérias discutidas na reunião e deliberações, constando expressamente os votos discordantes.





































































































































