Bomba! Presidente do Conselho vai assumir a presidência do Guarani

Paulo Souza vai fazer cumprir o Estatuto Social do Guarani e assumirá para convocar novas eleições no Brinco de Ouro

Pelo artigo 82 do Estatuto do clube, quem tem que assumir a presidência, até que aconteçam novas eleições, é o presidente do Conselho Deliberativo, o advogado Paulo Souza

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Campinas, SP, 06 (AFI) – A renúncia do presidente Álvaro Negrão e de mais quatro integrantes do Conselho de Administração do Guarani continua gerando consequências e, pelo artigo 82 do Estatuto do clube, quem tem que assumir a presidência, até que aconteçam novas eleições, é o presidente do Conselho Deliberativo, atualmente presidido pelo advogado Paulo Souza.

Pegos de surpresa com o afastamento de cinco integrantes do Conselho de Administração, a diretoria executiva ficou nas mãos de Gustavo Tavares e Luiz Carrera Torres, que faziam parte da diretoria de Negrão e que não renunciaram. Mas isto foi sem que o Estatuto do Guarani fosse lido com atenção.

Estatuto vai colocar Paulo Souza como presidente para convocar novas eleições no Guarani

Estatuto vai colocar Paulo Souza como presidente para convocar novas eleições no Guarani

O artigo 82 é claro é não permite qualquer decisão sem que tenha a presença de quatro membros do Conselho de Administração. Como ficaram apenas dois (Gustavo Tavares e Luiz Carrera Torres), não tem como haver uma decisão entre quatro membros, já que de sete membros, cinco renunciaram. Assim, a única forma do Guarani ser administrado legitimamente é com o presidente do Conselho Deliberativo assumindo interinamente a direção executiva do clube.

Assim, nas próximas horas, Paulo Souza deverá assumir o clube de forma interina e convocar eleições em um prazo de 60 dias, quando cinco novos membros serão eleitos para completas o “Conselho de Administração” que, assim, voltará a ter legitimidade em suas decisões.

Assim, quando o Guarani entrar em campo neste sábado, para enfrentar o Guaratinguetá, em Barueri, legitimamente o presidente do Guarani tem que ser Paulo Souza sob pena até de nulidade das atitudes que Gustavo Tavares e Luiz Carrera Torres estão tomando.

Estatuto prejudicial ao Guarani

Com inúmeras dívidas e uma infinidade de problemas administrativos, o novo Estatuto do Guarani acabou virando um outro entrave para o Bugre se reorganizar. Este Estatuto é confuso e cria dificuldades para que o clube seja gerido de forma dinâmico, tendo “engessando” o Guarani a ponto de ter criado esta confusão, obrigando o presidente do Conselho assumir o clube, ainda que dois integrantes do “Conselho de Administração” não tenha renunciado. Paulo Souza somente não assumiria se, dos sete integrantes, apenas três tivessem renunciado, havendo os quatro integrantes como disciplina o Estatuto.

O advogado Paulo Souza tem sido um dos principais articuladores para a reestruturação do Guarani e defende uma união de forças para que o clube bugrino sobreviva.

Confira o artigo 82 do Estatuto Social do Guarani:-

Artigo 82O Conselho de Administração reunir-se-á semanalmente e só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, 04 (quatro) membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos de seus membros, tendo o Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Parágrafo 1° – Das reuniões se lavrará respectiva ata, com cópia remetida ao Conselho Deliberativo no prazo máximo de 07 (sete) dias.

Parágrafo 2° – A ata deverá conter a indicação de todas as matérias discutidas na reunião e deliberações, constando expressamente os votos discordantes.