BOMBA! Fumaça "tira" 12 pontos do Guarani na Série B

Bruno Cesarine 002 200A denúncia teria partido de pessoas ligadas a Figueirense e Portuguesa, principais interessados em uma possível punição ao Bugre. Segundo as acusações, Bruno Cazarine teria estourado o limite de três transferências em um ano e não poderia vestir a camisa bugrina.

Campinas, SP, 16 (AFI) – Uma verdadeira bomba agitou os bastidores do Campeonato Brasileiro da Série B. É que surgiu uma denúncia de que o atacante Bruno Cazarine (foto) teria atuado de forma irregular e o Guarani correria o risco de perder até 12 pontos na competição. A informação foi divulgada pelo repórter Renato Otranto, na Rádio Jovem Pan de São Paulo

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Ele, entretanto, jogou uma parte do jogo contra a Portuguesa, no último dia 31 de outubro, entrando no lugar do volante Glauber. Além disso, foi relacionado em outras três partidas. O Portal Futebol Interior conversou com exclusividade com o presidente da Lusa, Manoel da Lupa (foto), que afirmou ter recebido a mesma informação, porém, descartou que a denúncia tenha partido do Canindé.

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“Também recebemos essa informação, mas como não sei se é verdade, vamos aguardar. Me falaram que partiu de alguém de Santa Catarina e parece que um tal de Bruno Cazarine (É isso, não é?) teria jogado de forma irregular”, insinuou.É tudo fumaça!
wilsoncoimbra 0001 200 1O torcedor do Guarani, porém, pode ficar tranquilo. Pelo menos é o que garante o coordenador de futebol do clube, Wilson Coimbra (foto). Ele confirmou que tudo não passa de uma “fumaça” feita por clubes concorrentes.

”Não existe nada real neste fato. O Guarani está amparado em juristas especializados e que avalizaram esta negociação”, explicou Coimbra, garantindo que a diretoria nem vai se pronunciar oficialmente sobre o assunto.Cazarine esteve na Chapecoense de 22 de janeiro até dia 10 de maio de 2009, onde marcou 17 gols. Depois se transferiu para o Gyeongnam, da Coréia da Sul, onde atuou apenas três vezes.

O cartola se baseia no Artigo V, parágrafo III da Fifa, que limita a apenas duas transferências no período de um ano – de 1.º de julho a 30 de junho do ano seguinte.