BOMBA! Denúncia traz irregularidades em times do MT

Cuiabá, MT, 10 (AFI) – O parágrafo 4° do artigo 22 do Regulamento do Campeonato Matogrossense é claro: no caos de transferência interestadual (jogador que tinha contrato com clube de outro estado) o atleta só terá condição de jogo após a publicação do seu nome no BID-E (Boletim Informativo Diário Eletrônico) da CBF. Pois bem, na rodada deste domingo seis equipes colocaram em campo jogadores que não atendiam esse requisito.

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Para verificar a irregularidade, a redação do Dia a Dia News cruzou os nomes dos atletas constantes nas súmulas das partidas, disponíveis no site da Federação Matogrossense de Futebol, com os nomes publicados no BID-E até a última sexta-feira.

Operário de Várzea Grande, Grêmio de Jaciara, Cacerense, Cáceres, Vila Aurora e Tangará utilizaram, juntas, 28 atletas que anteriormente aos contratos celebrados com os clubes atuais, tinham contratos com equipes de outros estados, conforme consta no BID-E

Neste caso, aplica-se o disposto no parágrafo 4° do artigo 22, já que fica caracterizada a transferência interestadual. Como não tiveram seus nomes publicados no BID-E até a última sexta-feira esses atletas não tinham condições de jogo.

Aliás, a utilização de atletas sem que seus nomes tenham sido publicados no BID-E é uma prática que vem ocorrendo desde a primeira rodada do Matogrossense. Só que no caso da rodada inicial, o parágrafo 6° do artigo 22 do regulamento “abonou” tal ilegalidade (veja título abaixo).

A punição
Das cinco equipes, o Grêmio de Jaciara utilizou 16 jogadores (de um total de 18) sem os que nomes tivessem sido publicados no BID-E, o Operário utilizou seis, o Tangará três, o Cacerense dois e o Vila Aurora um.

Segundo o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), para configurar a infração, o atleta não precisa participar do jogo, basta que seu nome esteja relacionado na súmula da partida.

O mesmo artigo fixa a punição para as equipes que cometerem tal prática, ressalvando, em seu parágrafo primeiro que o resultado partida fica mantido.

Veja a íntegra:
Art. 214. Incluir na equipe ou fazer constar da sumula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.

PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 5,000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

§1º – Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.

E agora?
Resta saber agora qual será o posicionamento das outras equipes, que seriam diretamente beneficiadas com a punição das cinco que não atenderam o regulamento.

“Todo mundo sabe dessas irregularidades, mas como ninguém divulga, os dirigentes acabam tendo receios de abrirem a boca e criarem problemas com a federação e fica o dito pelo não dito”, diz um dirigente que, obviamente, prefere o anonimato.

Com a divulgação das irregularidades pelo Dia a Dia News, a blindagem que existia em torno do problema cai por terra, revelando mais uma triste prática do já combalido futebol matogrossense. Agora é esperar para ver o que acontece, se é que vai acontecer alguma coisa.