Após invasão, liminar é aceita pelo STJD e Grêmio está proibido de ter torcida nos jogos

Medida vale até o julgamento, mas o clube pode recorrer da decisão

Procurador do STJD, Ronaldo Piacente, foi quem solicitou liminar

Porto Ale​gre, RS, 03 (AFI) – Otávio Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), aceitou o pedido de liminar e o Grêmio terá que jogar sem torcida até o julgamento por conta da invasão da torcida na Arena. O clube pode recorrer da decisão.

Após a confusão, o procurador do STJD, Ronaldo Piacente, foi quem solicitou, com urgência, medidas contra a presenças dos gremistas nos estádios por tempo indeterminado.

Piacente solicitou junto ao órgão desportivo que o Grêmio não atue mais com portões abertos como mandante no campeonato, bem como seus torcedores não possam ser visitantes em partidas fora de casa.

“Sendo esse em suma, o nefasto clima que gravita atualmente sobre a torcida do Grêmio, noticia com justificada apreensão a Procuradoria de Justiça Desportiva, que a agremiação tem ainda pela frente, alguns jogos válidos pelo torneio, onde é razoável cogitar-se que novamente se poderá instaurar nos estádios, caso nada seja feito para se evitar, uma verdadeira praça de guerra, em detrimento à segurança de torcedores e profissionais envolvidos no evento”, diz parte da decisão de Otávio Noronha.

O CASO

Os torcedores protagonizaram cenas lamentáveis no domingo, após a derrota para o Palmeiras, por 3 a 1, em Porto Alegre. Os gremistas invadiram o campo, quebraram equipamentos, destruíram a cabine do VAR e agrediram seguranças que estavam no gramado.

O Grêmio segue investigação e já identificou 22 participantes da invasão no jogo diante do Palmeiras, no último domingo, pelo Campeonato Brasileiro. Os nomes foram repassados ao departamento jurídico e às autoridades para que sejam punidos.

Denunciado com base nos artigo 213 e 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tratam de invasão de campo e segurança no estádio, respectivamente, o Grêmio pode ser punido com multa de até R$ 100 mil e com perda de até dez mandos de campo. Dependendo da decisão final no julgamento, as partidas jogadas sem torcida para cumprir a liminar podem entrar na conta da punição.

Confira também: