Apoio ao candidato Jair Bolsonaro pode custar R$ 100 mil ao Atlético-PR
O julgamento está marcado para esta sexta-feira na Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva
O julgamento está marcado para esta sexta-feira na Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva
Curitiba, PR, 18 (AFI) – Como já era esperado, a Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou nesta quinta-feira o Atlético-PR por ‘manifestação ilegal’ antes das eleições do primeiro turno. O clube realizou uma ação em prol do candidato Jair Bolsonaro, do PSL, sem a autorização da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O julgamento está marcado para esta sexta-feira na Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e a pena vai de R$ 100 até R$ 100 mil.
Na vitória por 4 a 0 em cima do América-MG no dia 6 de outubro, os jogadores do Atlético-PR entraram em campo na Arena da Baixada com uma camiseta amarela que dizia: “Vamos todos juntos por Amor ao Brasil” – Paulo André foi a exceção pois se recusou a entrar com a camisa.
De acordo com o Artigo 4º do Regulamento Geral da Competição, a CBF deve aprovar ou rejeitar toda e qualquer ação promocional, show, evento ou divulgação de campanha previstas para antes, depois e no intervalo das partidas, exigida sempre a formal solicitação da parte interessada e a prévia e expressa autorização.
Um dia antes da partida, o Atlético-PR enviou oficio para a o Departamento de Competições da CBF às 16h21 solicitando autorização para realizar a ação, mas o artigo 98 do RGC/2018 destaca que as solicitações devem ser enviadas até dois dias úteis antes da partida. Menos de duas horas após a solicitação o clube teve o pedido negado em reposta ao email.
Mesmo com a resposta negativa, o clube infringiu a ordem da CBF e manteve a ação promocional em prol do candidato a presidente, o que caracteriza uma infração dolosa e que “deve ser levado em consideração para efeitos de dosimetria da pena”. O Atlético-PR corre o risco de tomar a pena máxima, de R$ 100 mil. Ainda na denúncia, a Procuradoria fez constar que “não vislumbrou infração disciplinar pelo ‘Ato Político’ por ausência de amparo legal”.





































































































































